AMP

Comissão de Educação aprova medidas para evitar abandono e evasão escolar

O abandono escolar ocorre quando um estudante não conclui o ano letivo. A evasão se dá quando o aluno termina o ano letivo, mas não retorna......

Publicado em

Por Agência Senado

A Comissão de Educação (CE) aprovou em decisão final nesta quinta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 871/2019, que estabelece medidas para evitar o abandono e a evasão escolar. A proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) foi apresentada pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES) e recebeu voto favorável do relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

O abandono escolar ocorre quando um estudante não conclui o ano letivo. A evasão se dá quando o aluno termina o ano letivo, mas não retorna à escola no ano seguinte.

O texto prevê a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar. A proposta também atribui ao poder público a competência de fazer a chamada pública dos estudantes e zelar, junto aos pais e responsáveis, pela frequência à escola. O projeto estabelece ainda estratégias para prevenir a evasão e o abandono escolar, inclusive por meio de visitas domiciliares.

“Ainda que o fluxo escolar esteja melhorando no Brasil, a ocorrência de crianças sem acesso à escola, com altas taxas de evasão, é um componente explosivo, pois coloca a sociedade diante de um grande contingente de crianças e jovens para os quais as perspectivas de futuro ficam fechadas”, justificou Marcos do Val.

Para Rodrigo Cunha, o abandono e a evasão escolar “persistem como uma chaga incurável” que afeta especialmente os mais pobres.

— A proposição se mostra meritória e oportuna. Trata em uma perspectiva sistêmica e duradoura da preocupação de que o Estado brasileiro atue, de maneira consistente, com vistas a assegurar o processo de escolarização de todas as crianças e adolescentes, de modo a não permitir que nenhum deles seja relegado ao abandono — disse.

O relator sugeriu das emendas ao texto. A primeira prevê apoio técnico e financeiro da União para a realização de recenseamento anual com crianças e adolescentes em idade escolar, de chamada pública desses estudantes e de busca ativa, junto a pais ou responsáveis, pela manutenção da frequência à escola. A segunda estabelece a obrigação do poder público adotar estratégias para prevenir e combater não só a evasão, mas também o abandono escolar.

— Lembramos que o abandono ocorre aos poucos, configurando uma forma de absenteísmo, motivada pelas mais diversas razões, ao passo que a evasão se afigura como o rompimento de laços com a escola — observou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X