
Cancelamento de Show de Taylor Swift vira processo em Cascavel
Segundo as informações contidas na sentença publicada nesta quinta-feira pelo Juiz de Direito Rosaldo Elias Pacagnan a empresa T4F Entretenimento S/A não quis devolver o valor...
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Por Redação CGN
Uma cascavelense que comprou ingressos para assistir o show da cantora Taylor Swift que aconteceria em julho de 2020 em São Paulo, precisou entrar com uma ação judicial para reaver o valor pago nos ingressos, após o show ter sido cancelado por conta da pandemia do Covid-19.
Segundo as informações contidas na sentença publicada nesta quinta-feira pelo Juiz de Direito Rosaldo Elias Pacagnan a empresa T4F Entretenimento S/A não quis devolver o valor de R$ 2.048,00 pago pela cascavelense para assistir ao show, se apoiando na lei nº 14.046 que determina que o prestador de serviço não é obrigado a reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegurem, a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Neste caso foi disponibilizado para a consumidora créditos para serem utilizados em outros eventos ou shows validos até 31 de dezembro de 2022.
Para o Magistrado, “é fato que o produto específico adquirido pela consumidora se destinava à apresentação ao vivo daquela cantora (obrigação de cunho personalíssimo), que não se sabe se algum dia virá ao Brasil para isso e, se vier, se tal acontecerá novamente contando com alguma participação da ré na comercialização do show, além do que o cancelamento definitivo do espetáculo se deu por decisão, notadamente — conforme o comunicado evidencia —, de índole pessoal da cantora, uma vez que neste ano de 2021, com o programa de vacinação da população bem avançado, várias restrições sanitárias foram removidas, sendo permitida a presença de público nos estádios (onde o show aconteceria), ainda que não com lotação total, durante, por exemplo, jogos oficiais dos campeonatos de futebol da CBF”.
Desta forma o Juiz afirma que “não é possível constranger a consumidora a consumir outro produto, ou seja, trocar os ingressos por show de outro artista ou banda, ou mesmo espetáculo diferente – e ainda restrita àqueles que porventura (se ignora se existem alguns agendados e quais seriam) a ré venha efetuar, que estejam disponíveis, dentro do intervalo de tempo em questão –, tampouco a, se isso não fizer, perder o dinheiro pago de boa-fé, uma vez que a ré recebeu a importância, justamente, para financiar a realização daquele evento que foi cancelado, e não de algum outro, não sendo permitido o enriquecimento sem causa no ordenamento jurídico pátrio”.
Sendo assim a empresa T4F Entretenimento S/A foi condenada a devolver a consumidora cascavelense o valor de R$ 2.048,00 até o dia 31 de dezembro de 2022, se até tal data a cantora Taylor Shift não vier fazer show no Brasil em que seja possível à autora, sem custos adicionais, aproveitar os ingressos adquiridos.
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