CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Expertise de nossos PRF’s desencadeou operação que desarticulou esquema no qual foram negociados 1 mil Hilux e S-10, sem impostos
PRF

Expertise de nossos PRF’s desencadeou operação que desarticulou esquema no qual foram negociados 1 mil Hilux e S-10, sem impostos

Neste momento, foi verificado que tanto os veículos novos e os usados estão acompanhados de CRLV nos quais consta a restrição de circulação fora da Zona......

Publicado em

Por PRF

Publicidade
Imagem referente a Expertise de nossos PRF’s desencadeou operação que desarticulou esquema no qual foram negociados 1 mil Hilux e S-10, sem impostos
PRF

A expertise partiu de nossos policiais durante abordagem realizada no Km 735 da BR-070, na manhã de 28 de junho do 2020, em Cáceres/MT, quando nossa equipe deu ordem de parada a uma carreta de transporte de veículos, conhecido com “Cegonha”, e iniciaram os procedimentos solicitando a documentação de 8 pick-ups, sendo, sete delas, emplacadas no Amazonas (cinco 0Km e duas usadas).

Neste momento, foi verificado que tanto os veículos novos e os usados estão acompanhados de CRLV nos quais consta a restrição de circulação fora da Zona Franca de Manaus e área de livre comércio, porém em consulta no sistema SERPRO, a data da última atualização era posterior e não constava nenhuma restrição, também não estavam acompanhados de nenhum tipo de documento referente a quitação ou revogação dos benefícios tributários.

Diante dos fatos, foi realizado do Boletim de Ocorrência Policial por Fraudar/Falsificar documento fiscal e encaminhado ao MP-MT e à RFB.

Sobre a “Operação Francamente”, a Receita Federal informou que é obrigatória a anotação de restrição tributária nos documentos dos veículos novos – da região da Zona Franca de Manaus – constando a informação de que esses veículos gozaram de benefícios fiscais, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a redução das alíquotas do PIS e COFINS a zero, além da diminuição da base de cálculo do ICMS.

Sendo necessário, para a saída de circulação desse veículos daquela área para outras regiões do Brasil, que haja uma formalização prévia do processo administrativo perante a Receita Federal, que poderá ou não retirar a restrição tributária do CRLV. A retirada da restrição poderá ocorrer por meio do pagamento dos tributos devidos, ou pelo uso do veículo no prazo de três anos, que desobriga o recolhimento do IPI pela pessoa interessada. No caso do PIS, COFINS e ICMS, estes deverão ser pagos de forma integral para a retirada do veículo da Zona Franca.

A Receita Federal também apontou que, no prazo de cinco anos, aproximadamente 1.000 caminhonetes, considerando apenas um modelo, foram comercializadas por três concessionárias de veículos amazonenses. A Receita Federal já levantou cerca de 17 mil veículos nas mesmas condições.

 

FONTE: https://www.folhamax.com/economia/esquema-negocia-1-mil-hilux-e-s-10-sem-impostos-mansao-de-lider-e-bloqueada/328792

Fonte: PRF

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN