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Proprietários de imóveis no Residencial Moradas Cascavel deverão ser indenizados

Desta forma, os proprietários moveram ação contra as empresas RNI Negócios Imobiliários S.A. e Sistema Fácil, Incorporadora Imobiliária, solicitando que as empresas adequassem os imóveis aos...

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Por Redação CGN

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Proprietários de imóveis localizados no condomínio residencial Moradas Cascavel, localizado na rua Tranquilo Noro no bairro Parque Verde entraram com ação na justiça estadual afirmando haver diferenças no imóvel adquirido na planta ao imóvel entregue pela construtora.

Desta forma, os proprietários moveram ação contra as empresas RNI Negócios Imobiliários S.A. e Sistema Fácil, Incorporadora Imobiliária, solicitando que as empresas adequassem os imóveis aos moldes da planta apresentada no momento da aquisição e, conversão de perdas e danos, no caso de impossibilidade de adequação, bem como, que elas sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais.

Defesa

As empresas acionadas judicialmente pelos proprietários negaram as irregularidades alegadas pelos autores, em decorrência da prévia e plena ciência das características do imóvel, com a entrega da unidade sem quaisquer irregularidades, de acordo com o termo de vistoria e entrega e posse assinado pelos autores.

Declararam também que, quando os autores assinaram o contrato, receberam diversos documentos, dentre eles o contrato de financiamento, manual do proprietário, memorial descritivo e planta e quadro de área. Afirmaram que os imóveis foram entregues de acordo com o memorial descritivo e negaram o direito a indenização aos autores por prescrição.

Decisão

Para a Juíza de Direito Lia Sara Tedesco, a prova pericial foi bastante minuciosa e esclarecedora. É possível verificar, não somente por fotografias, que as disparidades entre a casa modelo e as edificações entregues aos autores são várias e muito significativas.

“Ficou demonstrado que os Empreendimentos são distintos, a Casa apresentada como Modelo não condiz com a casa do requerente e que o memorial descritivo não condiz com a realidade da edificação vendida ao autor, entre outros elementos já descritos no corpo do laudo”

Perita judicial

Inclusive para a magistrada, a exposição de uma casa modelo para visitações é uma estratégia de propaganda. Serve para simular uma sensação de realidade a ser vivenciada pelos adquirentes, no futuro. “O consumidor presta atenção em detalhes, imagina sua vida dentro imóvel, pensa em como
organizaria sua realidade familiar a partir do que é mostrado/ofertado”.

Portanto, ao associar uma casa modelo a um imóvel que está sendo comercializado, há vinculação da oferta com o produto, detalha a Juíza.

Para a perícia, “sequer é possível dizer que um imóvel pode servir de “modelo” ao outro vendido aos autores. Pela própria fachada, já se nota a discrepância entre um e outro. Não se trata de pequenos detalhes construtivos, diferenças de acabamentos ou materiais utilizados. O que se verificou são diferenças significativas de metragens, de layout externo e interno das casas, nos acessos das casas (lateral e frente), ausência de recuo frontal para estacionamento, vagas na garagem (duas em frente à casa modelo e uma apenas em outro local), frente para a rua, disposição da lavanderia. Não bastasse isso, há outros detalhes como pinturas nas paredes, presilhas plásticas ao invés de metálicas, tamanho das cerâmicas, pia do banheiro”.

Desta forma, as empresas RNI Negócios Imobiliários S.A. e Sistema Fácil, Incorporadora Imobiliária forma condenadas ao:

  • Pagamento de indenização por perdas e danos, atinente as diferenças constantes entre a oferta da casa modelo, contratos e o que foi efetivamente entregue.
  • Pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada um dos autores, com exceção dos autores, coproprietários, sendo os danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada.

A decisão é de 1ª instancia e cabe recurso.

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