Dono de imóvel no Residencial Moradas Cascavel deverá ser indenizado por erro em projeto

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Por Redação CGN

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A Juíza Lia Sara Tedesco da 5ª Vara Civil de Cascavel, julgou procedente em partes a ação de um consumidor que adquiriu um imóvel localizado no condomínio Residencial Moradas Cascavel no bairro Parque Verde.

Segundo o autor da ação, ele teria adquirido o imóvel das empresas Rodobens Negócios Imobiliários, Sistema Fácil e Incorporadora Imobiliária – Cascavel III – SPE Ltda, no entanto, quando recebeu a posse da residência constatou algumas discrepâncias com relação a planta do projeto inicial apresentado. Na planta, alega o consumidor, a área livre nos fundos seria de 5,60 metros, porém, na obra entregue o espaço possui pouco mais da metade dessa metragem, além de ser totalmente fora dos padrões de qualidade que continha no imóvel mostrado.

O resultado da análise pericial evidenciou que há divergências na implantação da edificação tanto com o projeto que consta no manual do proprietário quanto ao projeto aprovado. A distância do limite frontal da área privativa até a edificação do Autor no projeto que consta no manual do proprietário é de 4,50 metros e no projeto aprovado é de 1,50 metros. A edificação foi executada a 7,55 metros do limite frontal, mais aos fundos do lote o que consequentemente diminuiu o espaço dos fundos da área privativa da casa. Porém, foi constatado que os demais acabamentos estão de acordo com o manual do proprietário.

De acordo com a Juíza Lia Sara Tedesco, é possível verificar através do laudo pericial que o autor recebeu o imóvel com área superior ao que consta no projeto. Contudo, a área maior é relativa à parte frontal e não aos fundos, o que privou o autor de fazer utilização diversa. Para a Juíza, o fato das rés entregar o imóvel com área de terreno superior, não compensa o fato da edificação ter sido feita em desacordo com o projeto e manual do proprietário, haja vista a casa ter sido construída mais ao fundo, com uma distância menor até o muro de divisa, do que o projeto aprovado.

Desta forma, pelo erro no projeto as empresas Rodobens Negócios Imobiliários, Sistema Fácil e Incorporadora Imobiliária – Cascavel III – SPE Ltda, foram condenadas a indenizar por danos morais o autor da ação no valor de R$ 10.000,00.

A sentença é de 1º instância e ainda cabe recurso.

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