Fachin suspende lei de RO que vetava linguagem neutra em escolas e concursos

Em análise preliminar, Fachin viu ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação. O relator destacou ainda que a linguagem...

Publicado em

Por Agência Estado

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quarta-feira, 17, uma lei de Rondônia que proíbe a chamada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.

Em análise preliminar, Fachin viu ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação. O relator destacou ainda que a linguagem inclusiva expressa elemento essencial da dignidade das pessoas e considerou que a proibição questionada ‘constitui nítida censura prévia’.

“Os graves vícios que maculam a norma impugnada tornam fortes os argumentos trazidos pela requerente para afastar a norma. O risco de sua imediata aplicação, calando professores, professoras, alunos e alunas, é imenso e, como tal, justifica a atuação excepcional deste Tribunal”, ponderou o ministro em sua decisão.

A decisão liminar (provisória) se deu no âmbito de ação impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e será submetida a referendo do Plenário da corte máxima em sessão virtual prevista para começar no dia 3 de dezembro.

Ao questionar a Lei estadual 5.123/2021, a Confederação alegou que a lei de Rondônia apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino.

Ao analisar o caso, Fachin registrou que a União editou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e, embasado nela, o Ministério da Educação edita os parâmetros curriculares nacionais, que estabelecem como objetivo o conhecimento e a valorização das diferentes variedades da língua portuguesa, a fim de combater o preconceito linguístico.

Nessa linha, o ministro avaliou que a lei de Rondônia, ao proibir determinado uso da linguagem, atenta contra as normas editadas pela União, no legítimo exercício de sua competência privativa. “A pretexto de valorizar a norma culta, ela acaba por proibir uma forma de expressão”, afirmou.

Já com relação ao conteúdo da norma, Fachin ponderou que o uso da linguagem neutra ou inclusiva visa combater preconceitos linguísticos, que subordinam um gênero a outro, e sua adoção tem sido frequente em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais.

O relator lembrou ainda que o Supremo já decidiu que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade e a expressão de gênero. A corte máxima também entendeu que a identidade de gênero é a manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. “Proibir que a pessoa possa se expressar livremente atinge sua dignidade e, portanto, deve ser coibida pelo Estado”, destacou o ministro.

Fachin também ressaltou que a lei tem aplicação no contexto escolar, ambiente em que, segundo a Constituição, ‘devem prevalecer não apenas a igualdade plena, mas também a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber’.

“As instituições de ensino são expressão máxima dessa garantia (do direito ao livre exercício do pensamento). O ingresso no espaço público está condicionado à educação participativa, inclusiva, plural e democrática que as instituições de ensino promovem. É na educação que o livre debate de ideias, o intercâmbio de visões de mundo e o contraste de opinião têm livre curso. Somente esse ambiente prepara as pessoas para reconhecerem o melhor governo, a melhor decisão, a melhor lei e o melhor argumento. Sem educação não há cidadania. Sem liberdade de ensino e de pensamento não há democracia”, escreveu Fachin em seu despacho.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X