CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Governo do DF é condenado a indenizar filha de detento que morreu eletrocutado

De acordo com os autos, o pai da autora da ação estava sob custódia do Estado, em regime fechado, quando foi exposto à corrente elétrica, após...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o governo distrital a pagar indenização de R$ 100 mil à filha de um detento que estava na Penitenciária da Papuda, em Brasília, e morreu vítima de choque elétrico, no interior da cela. Além da indenização por danos morais, o DF terá que pagar pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo até que a jovem complete 25 anos de idade.

De acordo com os autos, o pai da autora da ação estava sob custódia do Estado, em regime fechado, quando foi exposto à corrente elétrica, após contato com fio desencapado. O fato ocorreu em fevereiro de 2021. As informações foram divulgadas pelo TJDFT.

Na ação apresentada à Justiça do DF, a mulher argumentou que as condições da penitenciária oferecem risco à vida e à integridade física dos custodiados, o que constitui descumprimento do dever constitucional de proteção à integridade do custodiado, configurando ilícito por omissão.

Em resposta à ação, o DF sustentou ausência dos pressupostos de responsabilidade civil estatal e culpa exclusiva da vítima para o desenrolar dos fatos que culminaram na morte do detento. O governo ainda alega que não há indícios de que a vítima exercesse atividade remunerada ou que houvesse dependência econômica da filha em relação ao falecido.

Ao analisar o caso, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF observou que a 8ª Vara da Fazenda Pública julgou parcialmente procedente a ação de indenização ajuizada pelas irmãs da autora, em razão do mesmo fato. Nessa linha, o magistrado entendeu que obrigatoriamente estaria vinculado à fundamentação e ao quanto resolvido no processo anterior.

Na decisão citada, o entendimento foi o de que houve omissão do DF em relação à fiscalização das celas, permitindo que os internos realizassem a ligação clandestina de energia. A sentença ainda apontou que se, os internos estão sob guarda e custódia do DF, cabe ao ente público fiscalizar as celas para evitar que os detentos coloquem em risco a própria vida ou a de terceiros.

O magistrado registrou também que, na mesma ação, foi destacado que a omissão no dever de fiscalizar foi determinante para a ocorrência do dano.

“Sendo o Estado responsável pela guarda dos presos, a falha no dever de vigilância está diretamente relacionada à ocorrência do evento lesivo, razão pela qual o Tribunal confirmou a sentença e a existência do nexo causal entre a omissão do serviço estatal e a morte do detento, cabendo ao Estado o ônus de indenizar a autora pela morte do seu pai”, concluíram os desembargadores ao confirmarem a referida decisão.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN