
Olga Bongiovani será indenizada pelo Facebook em R$ 35 mil devido a ofensas na rede social
Além de perfis que a ameaçaram e ofenderam, uma página chamada "Olga Bongionvanni Adora Satanás" foi mantida na rede......
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Por Mariana Lioto

Uma decisão homologada ontem (9), pelo juizado especial cível de Cascavel, condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a indenizar em R$ 35 mil a apresentadora cascavelense Olga Bongiovanni, que atualmente tem um programa na Rede TV.
O processo relata que desde 2013 ela vem recebendo mensagens depreciativas e ofensivas pela rede social. Em alguns casos pessoas que não a conhecem chegaram a fazer ameaças. Desde 2016 ela tenta coibir estas ofensas. Ela pediu também que fosse retirada do ar uma página criada com o título “Olga Bongiovanni Adora Satanás”, mas que os responsáveis pelo Facebook apenas responderam dizendo que o perfil não fere suas regras.
A sentença considerou que tendo programas diários de jornalismo, a apresentadora mantém contato direto com o público via telefone, e-mail, Facebook e outras mídias sociais, além dos órgãos de comunicação onde atua. Assim, ela sentiu-se profundamente magoada com os boatos e fofocas inseridos nas páginas do Face.
O Facebook disse no processo que só poderia ser responsabilizado por conteúdo publicado por terceiro se descumprisse uma decisão judicial específica, ou seja, se não removesse o conteúdo após ordem da justiça. A justiça discorda e entende que houve dano moral.
“Tenho que a autora logrou comprovar os fatos articulados na exordial, no sentido de que foi ofendida moralmente, em órgão sob a responsabilidade da reclamada, sem que por esta, fossem tomadas as providências legais, impedindo a causa para aquela conduta desmedida. Tal medida abusiva resultou na violação ao dever de respeitar a gama de direitos inerentes a personalidade do ser humano. É claramente ofensivo o teor das mensagens, à honra e à imagem da autora”.
O valor da indenização considerou o fato de Olga ser nacionalmente conhecida e também o poder econômico do Facebook. Cabe recurso desta decisão. Outro processo por injúria ainda tramita na esfera criminal com o objetivo de identificar os autores das mensagens.
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