CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

TCE-PR determina devolução de R$ 76,9 mil repassados por Uraí a entidade

A parceria teve como objetivo o atendimento de famílias carentes locais por meio de projetos assistenciais......

Publicado em

Por Maycon Corazza

Publicidade

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio firmado em 2012 entre a Prefeitura de Uraí e a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família (APMI) desse município do Norte Pioneiro. A parceria teve como objetivo o atendimento de famílias carentes locais por meio de projetos assistenciais.

Conforme a decisão, além de a entidade não ter devolvido ao cofre municipal o saldo contábil de R$ 235,47 que restou após a vigência da transferência, deixou de comprovar as despesas executadas em dezembro daquele ano ao não apresentar o extrato bancário correspondente ao mês em questão.

Pelas irregularidades, R$ 76.966,24 dos R$ 576.850,00 repassados à associação no exercício de 2012 – ou seja, 13,3% do total – deverão ser devolvidos ao tesouro de Uraí, de forma solidária, pela APMI e por sua então gestora, Lourdes Luiza dos Santos, a qual também foi multada em R$ 1.450,98 em razão da omissão no dever de prestar contas.

Outra sanção do mesmo valor foi aplicada ao ex-prefeito, Almir Fernandes de Oliveira (gestões 2011-2012 e 2013-2016), por falhas no acompanhamento e no controle da execução da transferência voluntária. As multas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. Todos os valores devem ser devidamente atualizados quando do trânsito em julgado da decisão.

Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão de 2 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3772/19 – Primeira Câmara, veiculado no dia 9 do mesmo mês, na edição nº 2.202 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O texto é do TCE-PR.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN