CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Deu casa, comida e roupa lavada, mas não foi o suficiente! Conheça o drama de um cascavelense traído
Imagem Ilustrativa

Deu casa, comida e roupa lavada, mas não foi o suficiente! Conheça o drama de um cascavelense traído

Eu pensei que era uma joia rara, era bijuteria!...

Publicado em

Por Deyvid Alan

Publicidade
Imagem referente a Deu casa, comida e roupa lavada, mas não foi o suficiente! Conheça o drama de um cascavelense traído
Imagem Ilustrativa

“E no brilho de uma pedra falsa, dei amor a quem não merecia, eu pensei que era uma joia rara, era bijuteria”, já alertava Bruno e Marrone, não ouviu quem não nem quis!

Talvez o cascavelense protagonista dessa história, não conhecesse os sertanejos Bruno e Marrone, mas será que nunca ouviu o cantor de brega, o baiano Nenho?

“Eu te dei casa, comida, roupa lavada, tudo enfim. Cartão de crédito, talão de cheques e você nem tchum pra mim”, poxa meu amigo, olha essa letra!

Tá bom, vou parar, não é legal ficar chutando cachorro morto, o que importa aqui é o drama vivenciado por um cascavelense que aqui vamos chamá-lo pelo nome fictício de Florisvaldo, que se relacionou com Lucilene, também nome fictício que iremos utilizar para nos referirmos a mulher que arrebatou o coração do cascavelense.

Florisvaldo e Lucilene se conheceram e mantiveram uma relação amorosa por sete meses. Como um bom apaixonado que se preze, o cascavelense cedeu aos pedidos da amada e fez um empréstimo consignado no valor de R$ 13 mil, valor que foi repassado para Lucilene.

Sempre agradando a mulher, Florisvaldo financiou um carro que também deu para Lucilene trabalhar como vendedora autônoma.

Com o relacionamento a mil maravilhas, Lucilene teria prometido mundos e fundos ao amado, inclusive que seria sua futura esposa e em breve morariam juntos. O apaixonado, sem pensar duas vezes, equipou a casa da amada com eletroeletrônicos, eletrodomésticos e móveis e ainda repassou cheques à Lucilene.

Meses depois, Florisvaldo percebeu que estava sendo vítima de um golpe, mas isso aconteceu apenas quando uma terceira pessoa apareceu, o Ricardo (também nome fictício), que alegava ser irmão de Lucilene.

Um belo dia, do nada, Ricardo apareceu dirigindo o carro que Florisvaldo havia presenteado Lucilene e disse ao iludido que estava com o veiculo para fazer vistoria e transferência para o nome da “irmã”.

Coitado do Florisvaldo, caiu na real e com a ajuda de amigos conseguiu descobrir que Lucilene e Ricardo eram na verdade um casal, que mantinham um relacionamento desde de 2015 e inclusive tinham um filho juntos.

Meu Deus, já passamos de uma bela história de amor para um verdadeiro casos de família com a Cristina Rocha.

Pois bem, doente de amor, Florisvaldo não foi procurar remédio na vida noturna, ele buscou apoio da Polícia Militar e registrou um boletim de ocorrência contra Lucilene e o Ricardão.

Acompanhado pela PM, Florisvaldo esteve na casa da Lucilene e Ricardo, onde a mulher acabou devolvendo o veículo ao ex.

Paralelo ao boletim que culminou com a devolução do carro, um inquérito foi instaurado pelo crime de estelionato e no processo o advogado de defesa de Florisvaldo pediu a condenação de Ricardo e Lucilene por danos morais e materiais.

O que disse a defesa de Ricardo e Lucilene

A defesa de Ricardo e Lucilene, contestou as alegações de Florisvaldo e alegou que o casal não teve uma conduta lesiva.

Segundo Lucilene, Florisvaldo tinha conhecimento das compras feitas por ela, em que ele as autorizou. A defesa também argumentou que a mulher devolveu mercadorias compradas com cheques de Florisvaldo e disse ainda que teria quitado dívidas em outras lojas.

Lucilene se defendeu dizendo que não tinha o objetivo de enganar Florisvaldo e que teve com ele uma relação de sete meses. Alegou ainda que terminou depois de uma briga quando Florisvaldo quis pegar o carro de volta e ela decidiu que não moraria mais junto com ele.

Ricardo e Lucilene afirmaram que possuem uma filha, mas que já estavam separados quando ela conheceu Florisvaldo e pediram improcedência da ação.

A análise do processo e a decisão da juíza

A juíza, Lia Sara Tedesco, da 5ª Vara Cível de Cascavel, analisou os autos do processo e argumentou que o autor da ação, Florisvaldo, juntou provas documentais que comprovaram os empréstimos, as compras realizadas, recibos e confissão de dívida que demonstraram os bens materiais envolvidos na briga entre ele, Lucilene e Ricardo.

A magistrada ressaltou que os réus, Lucilene e Ricardo, não negaram a posse dos móveis, das dívidas nem a utilização dos cheques e do valor dos empréstimos. Ela citou ainda que a defesa dos réus não impugnou valores nem documentos juntados, de modo que a ação deve ser julgada procedente.

Analisados os documentos e provas de ambas as partes, a juíza entendeu que Florisvaldo comprovou os danos materiais sofridos, devendo receber o montante de R$ 81.807,58 referentes a tomada de empréstimos, compras em várias lojas em promissórias e crediários, além dos cheques descontados.

A juíza também entendeu que o dano moral sofrido por Florisvaldo é evidente. Ela ressaltou que o autor comprovou que os réus, Ricardo e Lucilene formavam um casal, estavam juntos na época dos fatos e ainda moram juntos.

Não obstante, Ricardo se apresentou como irmão de Lucilene, que se aproveitou dos sentimentos de Florisvaldo dizendo ter intenção de morarem juntos para que a ajudasse fornecendo dinheiro, cheques, presentes e utensílios para a casa.

Ela destacou ainda que os réus permaneceram com os móveis, ficaram com o dinheiro e ainda repassaram cheques, sendo que Florisvaldo sofreu com ações judiciais e fez acordos para não ter maiores problemas financeiros.

Diante toda a situação, em decisão publicada nesta quinta-feira (11), a juíza condenou Ricardo e Lucilene ao pagamento de R$ 81.807,58 por danos materiais e mais R$ 5 mil pelos danos morais experimentados por Florisvaldo. Os réus também foram condenados ao pagamento das custas do processo.

Por ser de primeira instância, a decisão ainda cabe recurso.

*O texto é baseado em uma sentença verídica, no entanto os nomes utilizados são fictícios, de forma apenas a ilustrar e deixar o conteúdo mais compreensível.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN