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Imagem referente a Caminhoneiro deverá ser indenizado pela concessionária Caminhos do Paraná
Imagem Ilustrativa

Caminhoneiro deverá ser indenizado pela concessionária Caminhos do Paraná

O caminhoneiro se envolveu em um acidente no dia 21 de janeiro de 2021 nas proximidades da cidade de Irati. Por volta das 18h o caminhão...

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Por Redação CGN

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Um motorista de caminhão que sofreu um acidente de trânsito na rodovia BR-277 deverá ser indenizado pela concessionária de pedágio Caminhos do Paraná.

O caminhoneiro se envolveu em um acidente no dia 21 de janeiro de 2021 nas proximidades da cidade de Irati. Por volta das 18h o caminhão que ele dirigia colidiu com um cavalo que se encontrava na pista de rolamento. O animal não resistiu a colisão e morreu no local.

O caminhão sofreu danos no para-choque dianteiro, faróis, grades, carenagem, colunas de porta, painel frontal externo da cabine, suporte das carenagens e placa do veículo.

Após o acidente o motorista procurou a Caminhos do Paraná para que fosse ressarcido dos prejuízos causados, porém teve seu pedido negado pela empresa. Sendo assim, ele acionou a seguradora que autorizou o conserto do caminhão no montante de R$ 14.485,62, mediante pagamento da franquia no valor de R$5.500,00. Não bastasse o prejuízo que teve com o pagamento da franquia do seguro, também ficou sem a possibilidade de trabalhar com fretes pelo período em que o caminhão ficou parado para conserto. Desta forma o motorista procurou o justiça para que estes prejuízos fossem ressarcidos.

Caminhos do Paraná

Por sua vez, a empresa Caminhos do Paraná disse em sua defesa que é necessário haver prova da existência de uma relação de causalidade entre a ação ou omissão culposa do agente e o dano experimentado pela vítima, que também não foram produzidas provas que atestem as alegações de negligência, imprudência ou falha na prestação de serviço que justifiquem qualquer tipo de indenização.

A Caminhos do Paraná vai além e manifesta que os valores requeridos são indevidos, uma vez que não houve dano material ocasionado por sua irresponsabilidade e que os pedidos de lucros cessantes foram realizados de forma genérica e sem parâmetros, vez que, somente se baseia em suposto valores a receber, sem informar os gastos que eventualmente o caminhoneiro teria.

Decisão

Para a juíza de Direito Anatália Isabel Lima Santos Guedes, é importante frisar que a Caminhos do Paraná é pessoa jurídica de direito privado, que presta serviços públicos, mediante a concessão, e com isso, a sua responsabilidade tem natureza objetiva. A magistrada ainda cita que aquele que cria risco de dano para terceiros deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e seu comportamento sejam isento de culpa.

A falha no serviço da concessionária requerida decorre da presença de animal sobre a pista de rolamento, o que independe da previsibilidade de tal fato, uma vez que compete à empresa a manutenção da pista livre de obstáculos ao tráfego.

“A situação caracteriza fortuito interno, já que se encontra dentro do risco da atividade da pessoa jurídica ré. Então, ainda que exista verificação constante da pista, a concessionária responde objetivamente pelos prejuízos sofridos pelos seus usuários que tenham vinculação direta com a sua atividade econômica”.

Juíza de direito Anatália Isabel Lima Santos Guedes

Com relação ao pedido do motorista para que fosse indenizado com os valores que ele deixou de receber no período que o caminhão estava no conserto a juíza entendeu que o caminhoneiro apresentou relatórios de faturamento dos meses de setembro, novembro e dezembro de 2020 e janeiro e fevereiro de 2021, que totalizavam o faturamento médio mensal de R$ 10.962,27. Desta feita, considerando que o caminhão esteve em reparos entre 22/01/2021 a 12/02/2021, ou seja, 22 dias sem o autor poder exercer sua atividade econômica, a indenização deve ser no valor de R$ 8.039,00.

Além da indenização pelo período em que o caminhão ficou parado o motorista ainda deverá ser ressarcido do valor referente a franquia paga a seguradora.

A decisão é de 1ª instancia e cabe recurso.

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