
Grupo é detido mais uma vez contrabandeando vinho da Argentina e prejuízo chega a R$ 230 mil
A investigação se iniciou em razão de apreensões feitas nos Correios, apurando-se que num período de 20 meses, entre 2019 e 2021...
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Por Fábio Wronski

Na quarta-feira (10), a Polícia Federal, com apoio da Receita Federal, cumpriu três (03) mandados de busca e apreensão expedidos pelo Juízo Federal de Chapecó/SC, nas cidades de Dionísio Cerqueira- SC e Barracão- PR, em residências de um grupo familiar investigado por descaminho de vinhos argentinos, comercializados por intermédio de plataforma de comércio eletrônico, muitas das vezes utilizando-se do nome de terceiros, fazendo as entregas por intermédio dos Correios.
A investigação se iniciou em razão de apreensões feitas nos Correios, apurando-se que num período de 20 meses, entre 2019 e 2021, ocorreram 57 apreensões de vinhos despachados por esse grupo, no valor de R$ 230.825,01, porém o valor do que comercializaram é muito superior e será apurado no afastamento do sigilo bancário já determinado.
O juízo também determinou o bloquei de valores nas 5 contas que eram utilizadas, além de decretar a suspensão de atividade de natureza econômica/comércio, por intermédio da plataforma Mercado Livre, o que impede que os integrantes do grupo comercializem seus produtos por esse meio de vendas.
O juízo também determinou o monitoramento eletrônico dos 6 integrantes do grupo. Numa das casas foi apreendida grande quantidade de vinhos argentinos, muitos deles já embalados para despacho, além de 2 veículos, um deles já carregado. Em razão disto 2 moradores foram presos e autuados em flagrante pelo crime de descaminho.
Os crimes que se imputam aos integrantes do grupo são o descaminho (art. 334, § 1º, III, do Código Penal, com pena de até 4 anos de reclusão), praticado em associação criminosa (art. 288 do Código Penal, com pena de até 3 anos de reclusão, falsidade ideológica (art. 299 do CP, com pena de até 5 anos de reclusão) e utilização de documentos ideologicamente falsos para os despachos nos CORREIOS (art. 304 do CP, com pena de até 5 anos de reclusão).
Fonte: Polícia Federal
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