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Guaratuba firmará TAG para extinguir companhia em liquidação desde 2006

A celebração do TAG foi proposta pelo prefeito, Roberto Cordeiro Justus (gestão 2017-2020), durante o trâmite de Tomada de Contas Extraordinária (Processo nº 751060/16)......

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Por Maycon Corazza

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná celebrará com o Município de Guaratuba (Litoral) Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), por meio do qual a administração se compromete a baixar em definitivo a Companhia de Desenvolvimento e Habitação do município, que está em liquidação desde 2006. A celebração do TAG foi proposta pelo prefeito, Roberto Cordeiro Justus (gestão 2017-2020), durante o trâmite de Tomada de Contas Extraordinária (Processo nº 751060/16).

O TAG aprovado estabelece o plano de ação definido em oito fases, com previsão de conclusão em julho de 2020. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pelo deferimento do TAG, tendo em vista que a proposta atende os requisitos da Resolução nº 59/17 do TCE-PR.  O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o opinativo da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que a baixa promoverá a regularização da entidade, com possibilidade de eventual incorporação do passivo da companhia ao patrimônio do Município de Guaratuba, e a promoção de sua liquidação definitiva.

O Executivo municipal informou nos autos que já foram cumpridas algumas etapas, conforme inicialmente previsto; e juntou ao processo cópia da Portaria nº 11.676/2019, por meio da qual servidores foram designados para compor a equipe de trabalho responsável por auxiliar o liquidante nas tarefas relacionadas ao cronograma de trabalho e demais atividades. 

Histórico

Em maio de 2006 houve a convocação de assembleia geral extraordinária com a finalidade de tratar da dissolução da companhia, pois desde a gestão 2001-2004 o departamento responsável por sua administração não conseguiu mais gerir a entidade. Em 2012, o liquidante então nomeado comunicou o seu desligamento, em razão de problemas de saúde; e os trabalhos para dissolver a entidade não prosseguiram. 

Posteriormente, já em 2019, um novo liquidante foi designado. Ele constatou que não havia sido baixado junto à Receita Federal o cadastro da companhia, que possuía diversas execuções fiscais, ações trabalhistas e conta bancária negativa. Além disso, alguns dos imóveis que a entidade vendera não haviam sido transferidos aos compradores.

Sanções por descumprimento

O cumprimento do plano de ação, que gera obrigações tanto ao gestor que firmou o termo quanto a seus substitutos e sucessores, é monitorado pelo TCE-PR. No caso de descumprimento do TAG, que tem a eficácia de um título executivo extrajudicial, o gestor responsável fica sujeito a multa, rescisão do ajuste e prosseguimento de eventual processo ou procedimento de fiscalização.

Se o TAG for descumprido, o TCE-PR fará a rescisão do ajuste e abrirá processos para a responsabilização dos gestores, que estão sujeitos à multa prevista no artigo 87, inciso III, alínea f, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Essa multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem correção mensal. Em janeiro, a sanção totaliza R$ 3.147,00.

Termo de Ajustamento de Gestão

O objetivo do TAG é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas e segue modelo já adotado por outros órgãos de controle externo. A autorização para a corte de contas aplicar o TAG foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 194/2016. Essa prerrogativa passou a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9 da Lei Orgânica do Tribunal e foi regulamentada pela Resolução 59/17.

Para firmar o TAG, o gestor de recursos públicos deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização das falhas. Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal e renúncia de receita, por exemplo. O termo de ajuste também não poderá ser proposto 180 dias antes de eleições na esfera do órgão jurisdicionado.

Decisão

Na sessão de 27 de novembro do Tribunal Pleno do TCE-PR, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, que opinou pela formalização do TAG. O documento terá validade após ser assinado e publicado no Diário Eletrônico da corte.  O Acórdão 3748/19 – Tribunal Pleno, que autoriza a assinatura do TAG, foi publicado em 12 de dezembro, na edição nº 2.205 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O texto é do TCE-PR.

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