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Banco de dados gratuito com o histórico de veículos agora é lei

“A segurança é o principal objetivo desta lei que apresentei em 2019, pois evitará que o consumidor caia em armadilhas ao comprar um carro usado e...

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Por Diego Cavalcante

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei 20.770/2021, proposta na Assembleia Legislativa do Paraná pelos deputados estaduais Soldado Fruet e Homero Marchese (ambos do PROS), que garante o acesso gratuito ao banco de dados do Detran-PR contendo histórico de informações a respeito de veículos licenciados no Estado do Paraná. Originária do projeto de lei 459/2019, a Lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia 5 de novembro e entra em vigor em 90 dias.

“A segurança é o principal objetivo desta lei que apresentei em 2019, pois evitará que o consumidor caia em armadilhas ao comprar um carro usado e leve gato por lebre, já que com o número do Renavam em mãos ele terá à sua disposição, sem custo algum, uma série de informações detalhadas e confiáveis antes de fechar um negócio”, destacou Soldado Fruet.

“A lei é positiva para todos. Com ela, revendedoras, leiloeiros e o consumidor final irão negociar a partir de informações mais precisas e seguras. O poder público irá atuar propiciando um ambiente de negócios mais confiável”, disse Marchese.

Conforme a Lei, o histórico que o Detran-PR manterá de forma gratuita em seu site www.detran.pr.gov.br conterá as seguintes informações: quilometragem na data da última transferência; registro de furto ou roubo; registro de sinistro, como acidente e incêndio, quando comunicado por autoridade administrativa ou judicial, indicando, quando possível, o detalhamento do dano causado; adulteração e clonagem; bloqueio por decisão administrativa ou judicial, com a indicação do tipo de vedação, como proibição de alienação ou circulação, entre outras; e outras informações relevantes.

Quando possível, as informações deverão conter fotografias do estado do veículo no momento da ocorrência. Em caso de ausência da ocorrência, será informado: “não consta”. A Lei prevê ainda que constarão todas as ocorrências já registradas com as respectivas datas, ainda que, no momento da consulta, a restrição tenha sido baixada ou solucionada. O histórico indicará apenas as ocorrências informadas de forma oficial ao Detran-PR por autoridade administrativa ou judicial. Para aplicar a Lei, o Detran-PR poderá celebrar convênios com órgãos administrativos e judiciais, além de agentes particulares e empresas, e requisitar informações de órgãos da Administração Estadual.

Segundo o deputado Soldado Fruet, além da segurança na compra do veículo, a Lei contribui para a segurança no trânsito. “Os dados oficiais mostram que uma parte expressiva dos veículos leiloados no Estado são colocados em circulação novamente ou têm suas peças vendidas no mercado. Se a pessoa souber que o carro teve um sinistro, por exemplo, poderá fazer a manutenção adequada e, assim, evitar acidentes de trânsito”, exemplificou o deputado.

Fonte: ALEP

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