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Imagem referente a Embaixada e consulados norte-americanos retomam renovação de vistos
Novo passaporte comum eletrônico brasileiro. O documento passou a ser emitido desde a última segunda -feira (6) pela Polícia Federal e Casa da Moeda, e terá prazo de validade de 10 anos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Embaixada e consulados norte-americanos retomam renovação de vistos

Adultos precisam estar completamente imunizados para viajar ...

Publicado em

Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Embaixada e consulados norte-americanos retomam renovação de vistos
Novo passaporte comum eletrônico brasileiro. O documento passou a ser emitido desde a última segunda -feira (6) pela Polícia Federal e Casa da Moeda, e terá prazo de validade de 10 anos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A partir desta segunda-feira (8), a Embaixada dos Estados Unidos no Brasil e os consulados retomam a emissão e a renovação de vistos para turistas já vacinados contra a covid-19. Por causa da pandemia, desde maio de 2020 o serviço estava com vagas limitadas, com prioridade para pessoas em situação de emergência e vistos estudantis. Nesta nova etapa, esses últimos continuam sendo prioritários.

De acordo com o porta-voz e chefe da seção consular da embaixada, Antonio Agnone, um número significativo de vagas para entrevistas, incluindo datas para este ano, já foram disponibilizadas. Outra novidade é que, de acordo com a disponibilidade, entrevistas já marcadas poderão ser reagendadas para uma data mais próxima. A embaixada e consulados recomendam que os solicitantes de visto chequem regularmente o site de agendamento para novos horários.

Regras

Pelas regras divulgadas pela embaixada, além de completamente imunizados contra a covid-19, os viajantes precisam apresentar o comprovante de vacinação. A dose final deve ter sido administrada ao menos duas semanas antes do embarque para os EUA.

Outra exigência é um teste PCR ou antígeno negativo, feito até três dias antes do embarque. Serão aceitos os imunizantes aprovados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para uso emergencial, ou seja, todos os utilizados pelo Programa Nacional de Imunizações brasileiro.

No caso de crianças e adolescentes de até 17 anos não é necessário apresentar o comprovante de vacinação, mas um teste negativo para covid, realizado no mesmo período de seus responsáveis, será cobrado.

As informações são da Agência Brasil.

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