CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Quadro Negro: sanções impostas a ex-sócio da Construtora Valor são afastadas

Quadro Negro: sanções impostas a ex-sócio da Construtora Valor são afastadas

A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 3729/19......

Publicado em

Por Maycon Corazza

Publicidade
Imagem referente a Quadro Negro: sanções impostas a ex-sócio da Construtora Valor são afastadas

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento aos Embargos de Declaração interpostos por Jarbas Valente dos Santos contra o Acórdão nº 1389/19 – Tribunal Pleno, relativo à decisão que, em processo de Recurso de Revista, havia mantido sem alterações o Acórdão 386/18 – Tribunal Pleno.

 Na decisão relativa ao primeiro acórdão recorrido, o TCE-PR havia julgado parcialmente procedente a Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar desvio de recursos de construção e reformas de escola estadual.

Com a nova decisão, o TCE-PR manteve as sanções de devolução de R$ 1.217.645,42 por desvio nas obras de reparo e ampliação do Colégio Estadual Yvone Pimentel, em Curitiba, aplicadas aos responsáveis. Mas afastou a responsabilidade de Jarbas dos Santos e as sanções a ele aplicadas.

De responsabilidade da Construtora Valor, as medições realizadas nas obras dessa escola não corresponderam à realidade da obra que consta do Relatório de Auditoria nº 7.1/2015 do Governo do Estado do Paraná. O TCE-PR concluiu que as irregularidades ocorreram devido ao conluio entre agentes públicos e os representantes da empresa.

Operação Quadro Negro

Em relação à chamada Operação Quadro Negro, o TCE-PR abriu tomadas de contas relativas a 14 obras, envolvendo seis empresas e 42 agentes públicos e privados, com recursos impugnados em valor superior a R$ 30 milhões. No total, doze processos sobre este caso já foram julgados, com determinações de restituição de mais de R$ 19,6 milhões.

Embargos de Declaração

No recurso, o ex-sócio da Construtora Valor alegou que na décima alteração do contrato social da construtora houve a formalização da sua retirada do quadro societário da empresa.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que assiste razão ao recorrente, pois realmente o nome de Jarbas Valente dos Santos foi retirado da sociedade antes de ser firmado o contrato em cuja execução foram verificadas as irregularidades objeto da Tomada de Contas Extraordinária.

Assim, ele votou para que o acórdão recorrido fosse reformado, para afastar a responsabilidade e as penalidades impostas ao recorrente.

Na sessão do Tribunal Pleno de 27 de novembro, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 3729/19, disponibilizado na edição nº 2.204 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC), veiculada em 11 de dezembro.

O texto é do TCE-PR.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN