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Imagem referente a Polícia Militar apreende 147 caixas de vinho contrabandeados da Argentina, causando prejuízo de mais de 210 mil reais ao crime

Polícia Militar apreende 147 caixas de vinho contrabandeados da Argentina, causando prejuízo de mais de 210 mil reais ao crime

Por volta das 22h45min, a equipe da 6ª Cia. de Polícia Rodoviária Estadual realizava abordagens no posto policial de Mariópolis-PR, no bairro Rio Pinheiro, quando abordou...

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Por Diego Cavalcante

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Imagem referente a Polícia Militar apreende 147 caixas de vinho contrabandeados da Argentina, causando prejuízo de mais de 210 mil reais ao crime

Na noite desta sexta-feira (05/11), durante a realização da Operação Fecha Quartel VI, desencadeada pelo Comando Geral da PMPR em todo o Estado do Paraná, as equipes policiais militares o 3º BPM e da 6ª Companhia de Polícia Rodoviária Estadual, abordaram um veículo carregado com aproximadamente 147 caixas de vinho oriundos da Argentina. Nesta ocorrência 3 homens foram detidos.

Por volta das 22h45min, a equipe da 6ª Cia. de Polícia Rodoviária Estadual realizava abordagens no posto policial de Mariópolis-PR, no bairro Rio Pinheiro, quando abordou o veículo Fiat/Palio, conduzido por um indivíduo (25), e após buscas foram encontradas 10 gramas de substância análoga à maconha e um rádio transmissor em pleno funcionamento.

Diante da fundada suspeita, a equipe da ROCAM-Rondas Ostensivas Com Apoio de Motocicletas deslocou em apoio até a PR-280, e ao chegar a um posto de combustível no bairro Gralha Azul, município de Pato Branco-PR, avistou estacionado um veículo furgão Peugeot/Boxer f350lh, sendo imediatamente realizada a sua abordagem e identificados os 2 ocupantes (29 e 34), e após buscas foi localizado outro rádio transmissor, e no compartimento de carga 147 caixas de vinhos oriundos da Argentina, de diversas marcas.

Diante das evidências os 3 indivíduos foram qualificados pelo crime de Descaminho, conforme o Artigo 334 do Código Penal, e o vinho apreendido encaminhado ao órgão competente.

De acordo com a Receita Federal, os brasileiros que voltam ao país podem trazer consigo no máximo 12 litros de bebidas alcoólicas, tanto numa viagem de avião, de navio ou via terrestre. Valores acima da cota mensal devem ser declarados na Aduana para o pagamento das taxas alfandegárias.

Fonte: PMPR

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