
Cascavelense é vítima de fraude com cartão Nubank
Pega de surpresa, a consumidora cascavelense recebeu uma notificação do SCPC informando que havia um débito em seu nome no valor de R$ 2.026,26 provenientes de...
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Por Redação CGN

Uma cascavelense que foi vítima de fraude envolvendo o uso de cartão de crédito do Nubank procurou a justiça para excluir seu nome do cadastro de proteção ao crédito.
Pega de surpresa, a consumidora cascavelense recebeu uma notificação do SCPC informando que havia um débito em seu nome no valor de R$ 2.026,26 provenientes de compras realizadas com o cartão de crédito da empresa NuBank. Acontece que, a consumidora realizou o cadastro junto ao Nubank no entanto nunca promoveu a ativação do cartão de crédito.
Em contato com o Nubank, a Cascavelense descobriu que foi criado um falso e-mail para a ativação do seu cadastro e que haviam dois endereços de e-mails, dois endereços residenciais, várias compras realizadas no Estado do Rio de Janeiro e três números de telefone cadastrados, sendo nenhum
de sua titularidade.
Nubank
Por outro lado, a empresa Nubank contestou as informações apresentadas pela Cascavelense, afirmando que a autora da ação possuía o cartão desde dezembro de 2019 e que só após a sua fatura de junho de 2021 que ela deixou de realizar pagamentos utilizando o cartão. Também afirmou que a autora está a 175 dias com valor em aberto e devido ao atraso excessivo o cartão foi cancelado, no entanto o valor devido é de R$ 5.308,73.
Decisão
Analisando a situação e as provas, o juiz de direito Valmir Zaias Cosechen, entendeu que o Nubank não apresentou nenhum documento que comprove que a Cascavelense tenha efetivamente realizado a ativação do cartão e que as compras realizadas tenham sido feitas por ela.
O Nubank também não apresentou documentos que comprovam o uso do cartão com data anterior a 27 de março de 2021, desta forma, deixou de comprovar que a autora estaria realizando pagamentos anteriores a essa data, conforme afirmou em sua contestação.
Ao mesmo tempo, verifica-se na fatura de março, a presença de diversas recargas de celular no mesmo dia, bem como diversas cobranças referentes a “delivery” de comida, também datadas do mesmo dia, o que não evidencia um consumo regular, mas, provavelmente, a atuação de fraudadores se aproveitando da oportunidade.
Sendo assim, a empresa Nubank foi condenada a indenizar a consumidora Cascavelense no valor de R$ 4.000,00 e a declarar a inexigibilidade da cobrança no valor de R$ 3.024,92, além de excluir os apontamentos feitos no SCPC.
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