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PGR reforça denúncia contra Ciro Nogueira por propinas de R$ 7,4 mi da Odebrecht

A manifestação subscrita pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo rebate alegações das defesas dos denunciados e reitera o pedido de recebimento da denúncia. Lindôra defendeu...

Publicado em

Por Agência Estado

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A Procuradoria-Geral da República enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, 28, reforçando a denúncia contra o atual ministro da Casa Civil Ciro Nogueira pelo suposto recebimento de propinas de R$ 7,3 milhões da Odebrecht, pela ‘compra de apoio do parlamentar em causas de interesse da construtora’. A acusação, apresentada em fevereiro de 2020, atinge ainda um assessor do PP e ex-executivos da empreiteira.

A manifestação subscrita pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo rebate alegações das defesas dos denunciados e reitera o pedido de recebimento da denúncia. Lindôra defendeu que nenhum dos argumentos suscitados pelos advogados dos investigados devem impedir a ‘regular sequência à ação penal’.

Ao Supremo, a defesa de Ciro Nogueira alegou inépcia da denúncia quanto à imputação do crime de lavagem de dinheiro, sob o argumento de que a acusação não teria descrito ‘nenhuma conduta individualizada do senador’. Além disso, os advogados apontam suposta ausência de justa causa, não só na acusação de lavagem, mas também na de corrupção passiva.

Rebatendo os argumentos, Lindôra destacou que a denúncia ‘menciona os diversos elementos de convicção’ e tem amparo em ‘farto conteúdo probatório supratranscrito’.

Segundo a subprocuradora-geral, a peça foi “suficientemente guarnecida com dados probatórios por meio dos quais se retratou, com elementos autônomos e/ou próprios, a específica esfera dos delitos de corrupção (ativa e passiva) e de lavagem de capitais centralizados na pessoa do Senador Ciro Nogueira”.

Com relação aos argumentos das defesas que questionavam as acusações de lavagem de dinheiro, Lindôra destacou que a acusação ‘é de clara e objetiva compreensão, propiciando aos acusados o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa em face aos fatos típicos que lhes foram imputados’.

“Segundo a inicial, o grupo denunciado lançou mão de sofisticado mecanismo, tecnológico e operacional, no qual abrangidos doleiros, transportadores, senhas, codinomes e outros componentes, por meio dos quais perseguiram a ocultação e a dissimulação da ‘origem, propriedade, localização e movimentação de recursos de origem ilícita'”, destacou a subprocuradora-geral.

Em agosto, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou denúncia contra Nogueira e outros dois integrantes do PP que eram acusados de obstrução de Justiça.

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