Máfia do ISS: TJ-SP não pune reitor da Uninove e reduz pena do ‘rei dos fiscais’
Por unanimidade, os magistrados também declararam a extinção da punibilidade de Freitas com relação a parte dos crimes dos quais o ‘rei dos fiscais’ foi acusado,...
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Por Agência Estado
Os desembargadores da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram nesta terça-feira, 26, acolher recurso de Eduardo Storópoli, reitor da Universidade Nove de Julho (Uninove), julgando extinta a punibilidade do empresário no caso do pagamento de R$ 1,6 milhão em propinas ao ex-auditor fiscal municipal José Rodrigo de Freitas, conhecido como ‘rei dos fiscais’, na chamada Máfia do ISS.
Por unanimidade, os magistrados também declararam a extinção da punibilidade de Freitas com relação a parte dos crimes dos quais o ‘rei dos fiscais’ foi acusado, resultando na diminuição de sua pena para sete anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 55 dias-multa.
No julgamento realizado por videoconferência, os desembargadores seguiram o voto do relator, o desembargador Osni Assis Pereira, no sentido de acolher recursos do Ministério Público, de Storópoli e de Freitas contra decisão de 1º grau dada em 2019. A sentença imputou ao reitor da Uninove dois atos de corrupção passiva, condenando-o a dez anos de prisão. Já o ‘rei dos fiscais’ havia pegado 54 anos de reclusão.
Ao aceitar os argumentos das defesas, os desembargadores declararam a extinção da punibilidade em razão da prescrição dos crimes de corrupção imputados aos réus. Já com relação ao ex-pró-reitor da Uninove, Marco Antônio Malva, a extinção da punibilidade foi declarada em razão de falecimento.
Antes de declarar as punibilidades extintas, o colegiado também acabou acolhendo recurso do Ministério Público, que questionou a decisão de 1º grau para convalidar cláusulas do acordo de colaboração premiada fechado por Storópoli e Malva que haviam sido afastadas por tal despacho.
Seguindo a solicitação da Promotoria, a pena de Storópoli, que havia sido fixada em 10 anos de reclusão, foi reduzida para dois anos, e substituída para duas penas restritivas de direitos – prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
A análise dos recursos se deu quatro dias após o Ministério Público de São Paulo apresentar nova denúncia no caso da Máfia do ISS, imputando a Storópoli, Freitas, e outros sete auditores e ex-auditores crimes de corrupção ligados a uma suposta propina de R$ 4 milhões que teria sido paga entre 2009 a 2012 para ‘garantir’ a imunidade tributária da Uninove.
Segundo a Promotoria, a nova acusação abarca delitos que não haviam sido relatados em depoimento por Storópoli. No documento, os promotores do Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec) do MP-SP indicaram que havia um pedido de rompimento do acordo de delação ‘por culpa exclusiva dos sentenciados’.
Em março, nos autos da apelação analisada pela 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, o promotor Roberto Victor Anelli Bodini chegou a apontar ‘conduta processual desleal e ilegal’ de Storópoli. Segundo ele, o reitor da Uninove e Malva juntaram aos autos pareceres jurídicos ‘cujos teores, além de impertinentes, contrariam o acordado em sede de colaboração premiada’. O pedido acabou sendo rejeitado pelo Tribunal de Justiça paulista, que chegou a indicar que a ‘Procuradoria-Geral de Justiça não expressou o aparente descontentamento externado pelo Ministério Público’.
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