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Imagem referente a Notebook Dell adquirido do Extra.com apresenta problemas e cascavelense será ressarcido
Imagem Ilustrativa

Notebook Dell adquirido do Extra.com apresenta problemas e cascavelense será ressarcido

De acordo com o consumidor, em 12 de julho de 2019 ele efetuou a compra do Notebook através do site extra.com.br, pertencente a empresa Via...

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Notebook Dell adquirido do Extra.com apresenta problemas e cascavelense será ressarcido
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Um consumidor de Cascavel deverá ser indenizado pelas empresas Via Varejo, Dell Computadores do Brasil e Assurant Seguradora após seu computador Notebook Dell adquirido pelo site extra.com.br, apresentar problemas.

De acordo com o consumidor, em 12 de julho de 2019 ele efetuou a compra do Notebook através do site extra.com.br, pertencente a empresa Via Varejo, pelo valor de R$ 3.449,00, com a contratação de garantia estendida por mais 12 meses da seguradora Assurant pelo valor de R$ 310,41. Totalizando o valor da compra em R$ 3.774,31.

No entanto após o notebook parar de funcionar o consumidor acionou a garantia estendida contratada e para sua surpresa o laudo técnico constatou vício em decorrência de diversos pontos de
carbonização na placa mãe. Ao listar os motivos que poderiam ter causado tal carbonização, convenientemente, incluem apenas causas que seriam de mau uso do autor.

Sabendo que não procedeu com nenhum mau uso, bem como, não ocorreu nenhum problema referente
à instalação elétrica do local que o notebook foi utilizado, o requerente questionou quanto à
possibilidade do vício ser oculto presente desde sua fabricação, recebendo respostas evasivas.

A empresa Via Varejo em sua defesa alegou que não deveria figurar no polo passivo da ação, já que não
teria qualquer responsabilidade quanto ao funcionamento do produto, pois foi identificado o fabricante.

Desta forma a Juíza Leiga Emily Mendes Vieira condenou as reclamadas a restituirem o consumidor no valor de R$ 3,774,31 e o consumidor devolver o notebook para a empresa Dell no prazo de 15 dias após o valor da condenação ser quitado.

A sentença foi homologada pela Juíza de direito Jaqueline Allievi e cabe recurso.

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