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Imagem referente a Policial civil que se apropriou do dinheiro de fianças é condenada por improbidade
Imagem Ilustrativa / Pexels

Policial civil que se apropriou do dinheiro de fianças é condenada por improbidade

Nas infrações penais punidas com pena de até quatro anos é possível a autoridade policial arbitrar a fiança. Nos demais casos, conforme a legislação, este ato...

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Policial civil que se apropriou do dinheiro de fianças é condenada por improbidade
Imagem Ilustrativa / Pexels

Uma policial civil foi condenada pela Vara da Fazenda Pública da comarca de Lages por improbidade administrativa. A servidora efetiva se apropriou indevidamente do valor de mais de R$ 17 mil em fianças, montante relacionado a processos com datas entre 2012 e 2014. A prática ocorreu por 28 vezes, com valores que variavam entre R$ 240 e R$1.356.

Nas infrações penais punidas com pena de até quatro anos é possível a autoridade policial arbitrar a fiança. Nos demais casos, conforme a legislação, este ato é exclusivo do juiz. A servidora deixou de depositar os valores nas subcontas vinculados aos processos referentes a autos de prisão em flagrante e ficou para si com dinheiro das fianças. Com o início da investigação, a escrivã devolveu espontaneamente cerca de R$ 6,7 mil

O juízo condenou a mulher a ressarcir o erário no valor de R$ 10.871,00, à perda do cargo público de policial civil, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos. Além disso, terá que pagar multa civil no valor em dobro ao originariamente desviado, o que soma R$ 35.284,00. Cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça.

Pelos mesmos fatos, na esfera criminal, a ré foi condenada por peculato à pena de três anos e sete meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.

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