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Imagem referente a Projeto que institui regime de previdência complementar para servidores é aprovado em 1º turno
Foto: Dálie Felberg/Alep

Projeto que institui regime de previdência complementar para servidores é aprovado em 1º turno

O projeto de lei 471/2021 determina que o Regime de Previdência Complementar será facultativo para os servidores que se encontram em efetivo exercício e obrigatório para os que...

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Por Diego Cavalcante

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Foto: Dálie Felberg/Alep

A proposta do Poder Executivo que institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores do Estado foi aprovada em primeiro turno de votação na sessão ordinária desta segunda-feira (18). Durante sessão extraordinária, também realizada nesta segunda, a proposta, que seria apreciada em segundo turno, foi retirada da pauta de votações a pedido do líder do Governo na Casa, deputado Hussein Bakri (PSD).

O projeto de lei 471/2021 determina que o Regime de Previdência Complementar será facultativo para os servidores que se encontram em efetivo exercício e obrigatório para os que ingressarem no serviço público após a sua vigência.

Segundo a proposição, poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar, de forma voluntária, servidores temporários, comissionados, militares, servidores de outros entes federados, empregados de sociedades de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador. A matéria ressalta que o Governo do Estado do Paraná será o patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar.

O texto diz que farão jus à contribuição do Estado, a título de contrapartida, os que receberem vencimentos acima do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de cerca de R$ 6,5 mil. A contrapartida será no máximo paritária à do participante, não podendo exceder ao percentual de 8,5% sobre esse excedente remuneratório. Segundo a matéria, isso não se aplica aos benefícios de aposentadoria e pensão devidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais.

O projeto reforça que o Executivo poderá ser patrocinador de plano de benefícios estruturado na modalidade de contribuição definida, cujos benefícios programados tenham seu valor permanentemente ajustado à reserva constituída em favor do participante.

Fonte: ALEP

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