
Município altera minuta padrão do edital do pregão eletrônico para contratação de serviços continuados
Torna-se público que o Município de Cascavel, Estado do Paraná, por intermédio da Divisão de Licitações, sediado(a) …………………….(endereço), realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO OU PRESENCIAL,...
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Por Allan Machado

A Prefeitura publicou nesta sexta-feira (15) a aprovação da alteração minuta padrão do edital do pregão eletrônico para contratação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra.
A resolução Nº 57/2021 entrou em vigor no dia 8 deste mês
O texto inicia como era até então:
Torna-se público que o Município de Cascavel, Estado do Paraná, por intermédio da Divisão de Licitações, sediado(a) …………………….(endereço), realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO OU PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO/MAIOR DESCONTO (por item, lote/grupo), sob forma de execução indireta, no regime de empreitada por (preço unitário/global/integral), a qual terá por objeto a contratação de (descrever o objeto conforme definido no termo de Referência). Esta licitação será processada com fundamento nas disposições da Constituição da República Federativa do Brasil em seus artigos 37, inciso XXI, e 170, inciso IX, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Constituição do Estado do Paraná em seu artigo 27, inciso XX, da Lei Municipal n.º 6.772, de 10 de novembro de 2017, e dos Decretos Municipais n.º 9.032/2009, 11.445/2013, 14.405/2018 15.031/2019 e 15.368/2020, Decreto Federal 10.024/2019, das normas contidas neste edital e em seus anexos, do qual fazem parte integrante, aplicando-se no que couberem as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa n°01/2018 – SEPLAG e na legislação específica aplicável ao objeto licitado.
Segue agora como dever ocorrer:
Torna-se público que o Município de Cascavel, Estado do Paraná, por intermédio da Divisão de Licitações, sediado(a) …………………….(endereço), realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO OU PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO/MAIOR DESCONTO (por item, lote/grupo), sob forma de execução indireta, no regime de empreitada por (preço unitário/global/integral). Esta licitação será processada com fundamento nas disposições da Constituição da República Federativa do Brasil em seus artigos 37, inciso XXI, e 170, inciso IX, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Constituição do Estado do Paraná em seu artigo 27, inciso XX, da Lei Municipal n.º 6.772, de 10 de novembro de 2017, do Decreto Municipal n.º 15.368/2020, da Instrução Normativa SEPLAG n.º 01/2018, das normas contidas neste edital e em seus anexos, do qual fazem parte integrante, aplicando-se no que couberem as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação específica aplicável ao objeto licitado.
NOTA EXPLICATIVA: Ajustar o Preâmbulo caso se trate de Pregão na forma Presencial.
São diversos pontos que foram alterados e, portanto você pode acompanhar essa alteração clicando aqui ou entrando no portal da prefeitura e seguindo para a guia Diário Oficial
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