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Imagem referente a Projeto prevê diretrizes para a criação do Programa de Informações de Violência Contra a Mulher
Foto: Marcos Santos/ USP

Projeto prevê diretrizes para a criação do Programa de Informações de Violência Contra a Mulher

Projeto de Lei proposto pelo deputado Emerson Bacil (PSL) visa estruturar banco de dados para mapear as situações de violência ocorridas em todo o Paraná para buscar formas de coibir e subsidiar as autoridades no enfrentamento ao problema...

Publicado em

Por Diego Cavalcante

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Foto: Marcos Santos/ USP

“Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”. O texto está no artigo 2º da Lei Maria da Penha, de prevenção e combate à violência contra a mulher e serve como uma das justificativas para o projeto de lei 538/2021, do deputado Emerson Bacil (PSL), protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta cria diretrizes para a criação do Programa Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher do Estado do Paraná – Observatório da Violência Contra a Mulher Paranaense, com o objetivo de ordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher no estado, bem como promover a integração entre os órgãos que atendem a mulher vítima de violência. Considera-se violência contra a mulher, os delitos estabelecidos na legislação penal praticados contra a mulher e, em especial, os previstos nos artigos 5º. e 7º. da Lei Maria da Penha.

Entre as  diretrizes do Programa estão, por exemplo, a promoção do diálogo e da integração entre as ações dos órgãos públicos, da sociedade e dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo que atendam a mulher em situação de violência, especialmente os órgãos de segurança pública, justiça, saúde, assistência social e educação; a criação de meios de acesso rápido às informações sobre as situações de violência, sobretudo a órgãos do Poder Judiciário,  que possam agilizar processos judiciais sobre esses casos; a produção de conhecimento e a divulgação de dados, estatísticas e mapas que revelem a situação e a evolução ou não da violência contra a mulher no estado;  e o estímulo à participação social e a colaboração nas etapas de formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas efetivas e adequadas à realidade da mulher em situação de violência, seja na saúde, assistência social, segurança pública ou educação.

O parlamentar escreve na proposta que o programa pretende “promover a convergência de ações nos casos de violência contra a mulher entre órgãos públicos que atendem mulheres vítimas em situação de violência para  padronizar, sistematizar, harmonizar e integrar o sistema de registro e de armazenamento das informações de violência contra as mulheres;  constituir e manter um cadastro eletrônico contendo informações como data, local, qual o meio de agressão, tipo de delito e arma utilizada, além, é claro, de características das vítimas, como  idade, raça, profissão, renda,  atividade econômica, escolaridade, relação com o agressor e  se tem filhos com ele. E também dados do próprio agressor, acrescentando informações, como por exemplo: “no momento do fato, ele estava sob efeito de substâncias psicoativas, se há antecedentes criminais; dados do histórico de violência entre vítima e agressor: se há registro de agressões anteriores, se a vítima estava sob medida protetiva, se o agressor já tinha agredido outra mulher; além dos números de ocorrências e processos registrados por cada um dos órgãos integrados”.

Ainda, de acordo com a proposta, farão parte dessa integração em rede também os serviços prestados às vítimas por hospitais, postos de saúde, delegacias especializadas de atendimento à mulher, centros especializados de referência à mulher em situação de violência, ou da assistência social e organizações não governamentais.

Com todos esses dados em mãos, o Observatório poderá acompanhar a evolução dos casos, produzir material de divulgação e subsidiar a formulação de políticas públicas e planejar ações para as mulheres no Paraná. Assim, reduzindo ou até mesmo erradicando a violência contra elas.

Constituição do Observatório – O Observatório da Mulher será formado por um Comitê Gestor composto por membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público. Eles deverão propor e calcular indicadores específicos; medidas de melhoria nas políticas de gênero estaduais; promover estudos, pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, que levem em consideração o grau de parentesco, a dependência econômica e a cor ou etnia, causas, consequências e a frequência da violência doméstica e familiar contra as mulheres, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e para a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;  acompanhar estudos que tenham a população feminina do Paraná como objeto; produzir relatórios com análises estatísticas para avaliação de políticas públicas e programas governamentais;  avaliar e monitorar os programas e políticas públicas para a igualdade de gênero vigentes com base nos dados coletados;  monitorar e avaliar a situação socioeconômica das mulheres; promover o acesso à informação e produzir conteúdo sobre a igualdade de gênero e políticas para as mulheres.

O deputado Bacil ressalta ainda que, “tendo em vista a violência assustadora praticada contra a mulher e exposta publicamente por meio dos canais de comunicação, incluindo as  redes sociais, a criação do Programa será fundamental para produzir conhecimento e publicar dados, estatísticas e mapas que revelem a situação e a evolução da violência contra a mulher do estado do Paraná e também estimular a participação social e a colaboração nas etapas de formulação, de execução e de monitoramento de políticas públicas efetivas e adequadas à realidade da mulher vítima de violência, no que diz respeito à saúde, à assistência social, à segurança pública, à educação e aos direitos humanos”.

O objetivo primordial, contudo, é fomentar meios de proteção e combate a todo tipo de violência praticado contra a mulher, com subsídios sólidos e confiáveis para o planejamento e operacionalização da criação de políticas públicas preventivas para o Estado. “Sendo assim, o Programa Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher no Estado do Paraná será um instrumento de garantia à organização de dados de órgãos da Segurança Pública e da Saúde, os quais servirão como ponto de partida para a elaboração de políticas de prevenção e enfrentamento das capacidades institucionais e governamentais de atuação da administração pública estadual. Desta forma, através das informações obtidas, serão criados mapas e gráficos de ocorrências de violência contra a mulher, que possibilitarão verificar pontos críticos territoriais, temporais e sociais de forma atualizada. Constituindo bases sólidas de informações sobre o quadro da violência e, ao mesmo tempo, criando mecanismos de defesa dos direitos e para a proteção da mulher, ampliando a divulgações sobre as formas de buscar ajuda e acolhimento para prevenir atos violentos e ter ágil atendimento de vítimas da violência”, relata.

Mais do que isso, o Observatório visa também, fundamentalmente, buscar a construção de novas perspectivas e mudança na conduta da sociedade paranaense por meio da reflexão continuada. Para isso, é necessária a mudança da cultura e da conduta machista que acaba por promover quadros trágicos e, ainda, os altos índices de violência contra a mulher.

Fonte: ALEP

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