TJ-SP aumenta pena de ex-fiscal de rendas da fazenda filmado pegando propina

Os desembargadores analisaram, pela segunda vez, uma recurso da defesa. Isso porque o primeiro julgamento foi anulado por ter sido feito virtualmente. Ao revisitar o caso,...

Publicado em

Por Agência Estado

A 13.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou o ex-fiscal Marcelo Guedes da Fonseca Pereira, da Delegacia Tributária Regional de Taubaté, no Vale do Paraíba, pelo suposto recebimento de propinas para blindar empresas que deveriam ser objeto de fiscalização. O colegiado ainda aumentou a pena em um terço, passando para três anos, seis meses e vinte dias de prisão em regime inicial semiaberto.

Os desembargadores analisaram, pela segunda vez, uma recurso da defesa. Isso porque o primeiro julgamento foi anulado por ter sido feito virtualmente. Ao revisitar o caso, o relator Xisto Rangel manteve os fundamentos do voto anterior. Ele viu indícios suficientes para sentenciar o ex-fiscal por corrupção passiva.

“O dinheiro foi solicitado indevidamente e em razão da função pública exercida por Marcelo. Não se trata de condenação por presunção, mas sim com a certeza que se pode alcançar”, escreveu.

A investigação contra o ex-fiscal foi aberta a partir da denúncia de um empresário ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). Ele apresentou gravações e mensagens indicando a cobrança de propinas. De acordo com os autos do processo, os registros mostraram pedido de R$ 180 mil em troca da redução de uma multa de R$ 3,3 milhões para R$ 10 mil e do encerramento da fiscalização. O contador contratado pela empresa confirmou a denúncia.

Na época, uma ação controlada foi montada pelos investigadores como estratégia para colher provas e o empresário instruído a usar uma câmera escondida no encontro marcado para simular a entrega de parte do dinheiro. Naquele dia 9 de novembro de 2016, Pereira foi preso em flagrante com R$ 20 mil.

Desde então, o ex-fiscal nega irregularidades e contesta as provas colhidas no inquérito. Segundo a defesa, elas são insuficientes para justificar a condenação. Em depoimento, Pereira disse que nunca cobrou propinas e atribuiu a denúncia ao descontentamento do empresário pela multa imposta.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X