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Imagem referente a Airbnb é condenada por cancelamento de reserva para réveillon
Foto: Pixabay

Airbnb é condenada por cancelamento de reserva para réveillon

Política de cancelamento do Airbnb é lesiva ao direito do consumidor, segundo juíza...

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Airbnb é condenada por cancelamento de reserva para réveillon
Foto: Pixabay

Imagine a seguinte situação, você aluga uma acomodação para passar a virada de ano em Balneário Camboriú, Santa Catarina e quando chega ao local descobre que a sua reserva foi cancelada pelo anfitrião no dia da sua chegada, uma vez que você já se encontrava na cidade. Pois bem, isso aconteceu com uma consumidora Cascavelense que fez a reserva da acomodação através do site Airbnb e teve sentença favorável que condenou a empresa Airbnb a indenizá-la por danos morais.

O fato aconteceu no final de ano de 2020, quando a consumidora reservou uma acomodação pelo valor total de R$ 171,18 para o período de 29/12/20 até 01/01/21 na cidade Balneário Camboriú, a qual foi devidamente confirmada. No entanto, em 29 de Dezembro a reserva foi cancelada pelo anfitrião, oportunidade em que a consumidora, obviamente, já se encontrava na cidade de destino.

Para a Juíza Jaqueline Allievi, a consumidora ao chegar ao destino deparou-se com o cancelamento da reserva e não foi atendida pelo anfitrião. Desta forma, por falha da Airbnb a mulher ficou desabrigada e sem assistência adequada. Considerando que a reserva era para período de alta temporada, os preços para a locação de outro imóvel em cima da hora eram mais elevados e a reclamante não dispunha de dinheiro suficiente para se acomodar em hotel, por exemplo. Restou a ela valer-se da ajuda de terceiros estranhos, conterrâneos seus, que lhe forneceram hospedagem – fato esse no mínimo constrangedor, que também a expôs à sensação de insegurança.

Ainda segundo a magistrada, a política de cancelamentos do site Airbnb é lesiva aos direitos dos consumidores, pois é excessivamente protetiva aos interesses dos locadores/anfitriões. Como dito, o simples reembolso oferecido à autora, com um irrisório percentual de recompensa, impossibilitava a locação de outro imóvel de condições semelhantes na mesma ocasião, devido ao aumento natural dos preços de mercado havido entre a reserva e a data de ocupação. As penalidades aplicáveis ao anfitrião são praticamente nulas, sem expressão econômica e insuficientes para recompensar adequadamente o
hóspede frustrado, que sequer recebe contraprestação condizente com os valores que precisa desembolsar de imediato para encontrar outro local para pernoitar.

Por tudo isso, a empresa Airbnb foi condenada a indenizar por danos morais a consumidora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) afim de reparar a frustração, o constrangimento e a desassistência aos quais a autora fora submetida por culpa da Airbnb.

A sentença é de 1º instância e cabe recurso da decisão.

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