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CCJ da Câmara aprova admissibilidade da PEC dos precatórios por 32 a 26

O relator da matéria na CCJ, deputado Darci de Matos (PSD-SC), defendeu a admissibilidade dizendo que é preciso encontrar uma “solução que alcance a necessária responsabilidade...

Publicado em

Por Agência Estado

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição que parcela o pagamento de precatórios, como são chamadas as dívidas judiciais. Cabe à CCJ analisar apenas a admissibilidade da proposta, ou seja, se ela está de acordo com os princípios da Constituição. A matéria foi aprovada por 32 votos a favor e 26 contrários. Para que a tramitação da PEC pudesse seguir adiante era necessária apenas maioria simples na votação no colegiado. O texto agora irá para uma comissão especial que analisará a proposta e fazer alterações.

O relator da matéria na CCJ, deputado Darci de Matos (PSD-SC), defendeu a admissibilidade dizendo que é preciso encontrar uma “solução que alcance a necessária responsabilidade fiscal exequível de pagamentos de precatórios”.

A conta dos precatórios prevista para 2022 é de R$ 89,1 bilhões e, se paga integralmente, deixará o orçamento do ano que vem sem espaço para novas políticas, como a ampliação do Bolsa Família.

O vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), também já começou a coletar assinaturas para outra PEC, que tira toda a despesa com precatórios do teto de gastos. A medida liberaria R$ 20 bilhões dentro do limite de despesas – espaço que ajudará a acomodar o novo programa social, Auxílio Brasil, que será o sucessor turbinado do Bolsa Família.

Como mostrou o Broadcast, a aprovação de uma PEC deve se tornar a principal saída para o governo, dado que nem a retórica mais amena do presidente Jair Bolsonaro, após as hostilidades contra o Judiciário nas manifestações de 7 de Setembro, será suficiente para recolocar na mesa de negociações a saída via Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma resolução do colegiado que vinha sendo negociada e dispensaria uma mudança constitucional, que requer do governo forte capacidade de articulação política para garantir apoio de 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação em cada Casa.

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