CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

STJD arquiva mandado de garantia do Grêmio e jogo com Flamengo terá torcida

Em despacho publicado na tarde desta quarta, horas antes da partida, o vice-presidente do órgão não acolheu o mandado de garantia do Grêmio por considerar que...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), José Perdiz de Souza, arquivou o pedido do Grêmio de impedir a presença de torcedores na partida contra o Flamengo na noite desta quarta-feira, no Maracanã, válida pelas quartas de final da Copa do Brasil. Com a decisão, o Flamengo continua autorizado a receber a torcida no Maracanã.

Em despacho publicado na tarde desta quarta, horas antes da partida, o vice-presidente do órgão não acolheu o mandado de garantia do Grêmio por considerar que o pedido enviado pelo clube gaúcho para suspender a decisão do presidente do STJD, Otávio Noronha, não foi a via correta prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O correto seria, segundo Souza, fazer o pedido por meio de um recurso voluntário.

“Ante o exposto, nos termos da pacífica jurisprudência do STJD, não conheço do presente Mandado de Garantia por considerá-lo como sucedâneo de Recurso Voluntário legalmente previsto. Após as devidas intimações e decorridos os prazos processuais devem os autos serem arquivados”, escreveu em seus despacho o vice-presidente do STJD do Futebol.

Na terça-feira, o Grêmio enviou um mandado de garantia de ordem personalíssima do clube ao STJD para impedir que o jogo contra o Flamengo fosse realizado com a presença do público no estádio do Maracanã, como aconteceu em Porto Alegre, no primeiro confronto entre as equipes que terminou com a vitória do clube carioca por 4 a 0.

“A impetração deste Mandado de garantia em menos de 48h (quarenta e oito horas) antes da realização da partida, inviabiliza a meu ver, a análise do pedido para impedir a presença do público que comprou ingressos e seguiu os protocolos sanitários exigidos, acrescendo o comentário de que tal medida poderia gerar um tumulto de proporções nefastas no próprio Estádio ou suas dependências”, escreveu o José Perdiz de Souza em seu despacho.

Com a liminar a seu favor, o Flamengo continua com a autorização para receber 35% da capacidade do Maracanã, estádio onde o rubro-negro manda os seus jogos. Em números totais, isso significa a permissão para a presença de pouco mais de 24 mil torcedores. Os demais clubes da Série A buscam a suspensão da liminar por alegarem que a decisão beneficia apenas o time carioca.

Por esse motivo, os 19 times estudam adiar a próxima rodada do Campeonato Brasileiro – prevista para acontecer neste final de semana – enquanto a situação não estiver definida.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN