
Dentista de Cascavel que agrediu a esposa é condenado à prisão
No dia 06 de dezembro de 2018, nas proximidades do Colégio Adventista, o dentista descumpriu decisão judicial indo ao local, sabendo que a mulher estaria no...
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Por Deyvid Alan

O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia contra um dentista de Cascavel que agrediu a esposa no dia 27 de novembro de 2018. De acordo com a denúncia, após as agressões, medidas protetivas de urgência foram impostas em favor da vítima e o dentista não poderia se aproximar dela, nem manter contato.
No dia 06 de dezembro de 2018, nas proximidades do Colégio Adventista, o dentista descumpriu decisão judicial indo ao local, sabendo que a mulher estaria no endereço para uma apresentação da filha.
Em juízo, a mulher vítima das agressões disse que para evitar maiores embaraços, somente saiu da escola quando o dentista deixou o local e não teria acionado a polícia, para não causar nenhum constrangimento à filha, menor de idade.
O dentista, por sua vez, confessou a prática dos delitos. Reconheceu que enviou mensagens telefônicas à vítima por meio do aparelho celular de outra pessoa, a fim de ocultar a identidade dele. Ele justificou, contudo, que apenas fez isso com a finalidade de conversar sobre o bem-estar da filha que possui em comum com a vítima.
Quanto ao fato de ter ido à escola da filha no momento em que a mulher estava no local, o dentista justificou que buscou sentar-se longe de sua ex-esposa, não obstante a determinação judicial de manter distância mínima de 300 metros.
Segundo o processo, a materialidade dos delitos foram comprovadas. Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o juiz Carlos Eduardo Stella Alves, julgou procedente a pretensão punitiva do Estado e determinou a prisão do dentista.
Em decisão publicada, o dentista foi condenado à pena de seis meses de detenção em regime aberto. Ele ainda poderá recorrer em liberdade considerando que respondeu a todo o processo em liberdade e levando em conta o regime de cumprimento de pena fixado. No entendimento do juiz não se vislumbra motivos ensejadores da prisão preventiva.
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