AMP

Impacto Prime é novamente condenada pela Justiça de Cascavel

Nesta nova condenação o autor da ação contra a Impacto Prime Cascavel narrou que no dia 18 de junho de 2021 foi até a oficina mecânica...

Publicado em

Por Redação CGN

A empresa Impacto Prime Cascavel foi novamente condenada pela justiça de Cascavel em sentença publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná nesta segunda-feira (13).

Nesta nova condenação o autor da ação contra a Impacto Prime Cascavel narrou que no dia 18 de junho de 2021 foi até a oficina mecânica da Impacto Prime a fim de trocar apenas dois pneus do seu veículo. No entanto, o consumidor queixou-se de que os prepostos da ré “inventaram” inúmeros problemas mecânicos no seu automóvel, mentiram que o carro não poderia seguir viagem sem que fossem reparados e cobraram pela execução do conserto o valor de R$ 2.800,00. Por sentir-se enganado com a cobrança por serviços que descobriu ter pago sem causa concreta, o autor buscou via justiça a anulação do negócio jurídico, a devolução do preço pago e indenização por danos morais.

A Empresa Impacto Prime Cascavel apesar de ter sido devidamente citada e intimada pela justiça para apresentar sua defesa em quinze dias, manteve-se inerte. A Impacto Prime também foi intimada para falar a respeito da acusação feita pelo consumidor, mas novamente optou pelo silêncio.

Para a Juíza da comarca de Cascavel, Jaqueline Allievi, em simples consulta ao sistema Projudi se constata que desde 2019 foram ajuizadas 34 outras ações contra a fornecedora somente nos Juizados de Cascavel. Na maioria desses processos se discutem cobranças sem causa, fraudes em orçamentos, atuação dolosa contra consumidores para convencê-los a contratar consertos veiculares inventivos, semelhantemente ao que fora exposto pelo consumidor. Por consequência, pode-se asseverar que o reclamante foi vítima de ação dolosa, que torna anulável o negócio entre as partes.

Logo, o consumidor será restituído da quantia de R$ 2.220,20, valor este referente a nota de venda, no valor de R$ 2.800,00, subtraindo o preço licitamente cobrado pelos dois pneus novos no valor de R$ 579,80.

Por fim, também ficou determinado a indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.

A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile