Impacto Prime é novamente condenada pela Justiça de Cascavel
Nesta nova condenação o autor da ação contra a Impacto Prime Cascavel narrou que no dia 18 de junho de 2021 foi até a oficina mecânica...
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Por Redação CGN
A empresa Impacto Prime Cascavel foi novamente condenada pela justiça de Cascavel em sentença publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná nesta segunda-feira (13).
Nesta nova condenação o autor da ação contra a Impacto Prime Cascavel narrou que no dia 18 de junho de 2021 foi até a oficina mecânica da Impacto Prime a fim de trocar apenas dois pneus do seu veículo. No entanto, o consumidor queixou-se de que os prepostos da ré “inventaram” inúmeros problemas mecânicos no seu automóvel, mentiram que o carro não poderia seguir viagem sem que fossem reparados e cobraram pela execução do conserto o valor de R$ 2.800,00. Por sentir-se enganado com a cobrança por serviços que descobriu ter pago sem causa concreta, o autor buscou via justiça a anulação do negócio jurídico, a devolução do preço pago e indenização por danos morais.
A Empresa Impacto Prime Cascavel apesar de ter sido devidamente citada e intimada pela justiça para apresentar sua defesa em quinze dias, manteve-se inerte. A Impacto Prime também foi intimada para falar a respeito da acusação feita pelo consumidor, mas novamente optou pelo silêncio.
Para a Juíza da comarca de Cascavel, Jaqueline Allievi, em simples consulta ao sistema Projudi se constata que desde 2019 foram ajuizadas 34 outras ações contra a fornecedora somente nos Juizados de Cascavel. Na maioria desses processos se discutem cobranças sem causa, fraudes em orçamentos, atuação dolosa contra consumidores para convencê-los a contratar consertos veiculares inventivos, semelhantemente ao que fora exposto pelo consumidor. Por consequência, pode-se asseverar que o reclamante foi vítima de ação dolosa, que torna anulável o negócio entre as partes.
Logo, o consumidor será restituído da quantia de R$ 2.220,20, valor este referente a nota de venda, no valor de R$ 2.800,00, subtraindo o preço licitamente cobrado pelos dois pneus novos no valor de R$ 579,80.
Por fim, também ficou determinado a indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.
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