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Relator pede que Congresso devolva MP que altera do Marco Civil da Internet

Além de pedir a devolução da MP, o parlamentar afirmou que vai entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que ela entre...

Publicado em

Por Agência Estado

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O deputado Alessandro Molon (PSB-RS), líder da oposição na Câmara, anunciou nesta segunda-feira, 6, que vai pedir que o Congresso devolva a medida provisória que dificulta a remoção de conteúdo nas redes sociais. A MP foi assinada hoje pelo presidente Jair Bolsonaro e altera o Marco Civil da Internet, conjunto de leis que regulamentam o mundo digital. Em 2014, Molon foi o autor do relatório que originou a lei do marco civil.

Além de pedir a devolução da MP, o parlamentar afirmou que vai entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que ela entre em vigor. “Espalhar discurso de ódio não é liberdade de expressão. Eu não tenho direito de entrar em um avião que está decolando e gritar ‘bomba’. Posso ser preso por isso. Não posso descer na rua e dizer que minha liberdade de expressão é ameaçar uma pessoa”, afirmou o deputado.

Uma MP tem validade a partir do momento da publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até quatro meses para ter efeito permanente. O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pode devolver uma MP caso avalie que ela desrespeita a Constituição. Na prática, devolver a medida significa anular os efeitos dela.

Isso aconteceu apenas quatro vezes desde 1988. A última foi ano passado, quando o então presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu devolver a MP que mudava os critérios de escolha de reitores de universidades federais. Procurado, Pacheco não respondeu se vai atender ao pedido para suspender os efeitos da iniciativa.

A medida assinada por Bolsonaro se aplica também a empresas estrangeiras, “desde que ofereçam serviço ao público brasileiro ou, no mínimo, uma pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento situado no País”.

De acordo com a MP “é vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”.

A edição do texto acontece depois de o próprio presidente da República ter vídeos removidos de seu canal no YouTube por violar as regras da rede social. Nas postagens, Bolsonaro defendia o uso do antimalárico hidroxicloroquina e do vermífugo ivermectina para o combate da covid-19, uma alegação que não é corroborada pela pesquisa existente hoje.

Além do presidente, a remoção de conteúdos e o bloqueio de perfis têm atingido aliados de Bolsonaro nos últimos meses. Em meados de julho, por exemplo, o Google, dono do YouTube, removeu da plataforma o canal Terça Livre TV por violação a políticas internas. Um dos principais canais bolsonaristas do País, o Terça Livre tem 1,26 milhão de assinantes.

O texto da medida provisória foi gestado pelo Ministério do Turismo, comandado por Gilson Machado – e não no Ministério das Comunicações, que a princípio trata do assunto. A MP não proíbe a retirada de conteúdos das redes sociais, mas cria novas regras para que isto aconteça.

Pela MP, as redes serão obrigadas a tornar públicos os critérios usados para definir quais conteúdos serão removidos. Estas regras têm de ser divulgadas de forma “clara e objetiva”, segundo a Secom. Os provedores também terão de restituir ao usuário o conteúdo que ele publicou na rede, no caso do banimento do perfil; e a rede social terá de notificar o usuário sobre a suspensão, explicando os motivos e informando sobre a possibilidade de recorrer.

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