CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Toffoli afasta ato do TJ-RJ que suspendia audiências de custódia durante recesso

A decisão foi dada por Toffoli uma vez que cabe ao presidente do STF, em regime de plantão, decidir sobre questões urgentes durante o recesso forense,...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli concedeu liminar nesta segunda-feira, 30, determinando o afastamento de ato administrativo do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, que suspendia a realização de audiências de custódia nesta terça-feira, 31, e quarta, dia 1º de janeiro.

A decisão foi dada por Toffoli uma vez que cabe ao presidente do STF, em regime de plantão, decidir sobre questões urgentes durante o recesso forense, que teve início no último dia 20 e vai até 6 de janeiro. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.

A liminar concedida por Toffoli atende a pedido da Defensoria Pública do Rio, que entrou com reclamação constitucional no Supremo alegando que a o Tribunal de Justiça do Estado estava descumprindo norma da Corte máxima.

O ato 99/2019 do TJ-RJ suspendeu o expediente forense nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2020, indicando que a manutenção das prisões em flagrante deveriam ser analisadas “pelo plantão judiciário diurno da circunscrição correspondente à competência das respectivas Centrais de Audiência de Custódia da Capital”.

Para a Defensoria, o ato descumpre o entendimento firmado pelo STF no julgamento da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, de que os juízes e tribunais tem obrigação de realizarem, em até noventa dias, audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão.

Na reclamação apresentada ao Supremo, a Defensoria aponta ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é a de que a apresentação da pessoa presa à autoridade judicial e um direito subjetivo público, e assim, não pode ser sonegado.

Ao analisar o caso, Toffoli registrou que ficou comprovada a urgência da medida. Na avaliação do ministro, a suspensão da realização das audiências de custódia representa o prejuízo do direito do preso de ser levado à autoridade judiciária “para o exame da legalidade da constrição da sua liberdade”.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN