CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Juiz mantém na Justiça Federal em Brasília ação sobre doações ao Instituto Lula

De acordo com o juiz, nova análise sobre o tema implicaria em “desrespeito” à decisão do STF, além de violação a “critérios como celeridade, economia processual...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, decidiu manter a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso das doações ao Instituto Lula sob a alçada da Justiça Federal no Distrito Federal. O magistrado julgou improcedente um pedido da defesa petista para que o caso tramitasse em São Paulo, registrando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia fixado a competência da Justiça Federal do DF para analisar as ações contra Lula.

De acordo com o juiz, nova análise sobre o tema implicaria em “desrespeito” à decisão do STF, além de violação a “critérios como celeridade, economia processual e duração razoável do processo”.

No despacho assinado na manhã desta sexta-feira, 3, Leite registrou que o entendimento sobre a competência da Justiça Federal do DF para processar o caso também era reforçado por critérios estabelecidos no Código Penal. Segundo o juiz, a atribuição para julgar o caso seria atraída para o juízo processante da infração mais grave. “Os crimes antecedentes são os de corrupção passiva e ativa, consumados nesta Capital Federal, cuja pena máxima é maior do que a do delito de lavagem de capitais”, explicou o magistrado.

O processo em questão é relacionado às supostas doações feitas pela Odebrecht ao Instituto Lula, entre 2013 e 2014, totalizando R$ 4 milhões. O Ministério Público Federal denunciou o ex-presidente e outras quatro pessoas supostos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. O processo chegou à Justiça Federal em Brasília após o Supremo Tribunal Federal reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os processos envolvendo o ex-presidente Lula. Em sua decisão, Leite chegou a registrar que a corte máxima mandou as ações para Brasília sob o fundamento de que as tratativas dos supostos crimes decorreram de ações realizadas à época em que o petista exercia a chefia do Poder Executivo.

A defesa de Lula chegou a contar com um parecer do Ministério Público Federal favorável ao envio do caso para São Paulo. A Procuradoria defendeu que o entendimento sobre o juízo competente para julgar a ação não foi firmado em definitivo pelo STF, o que permitiria a reavaliação da questão. Nessa linha, concordou com o pedido dos advogados do ex-presidente, sustentando que os réus residem em São Paulo e que a sede do Instituto Lula, a assinatura dos recibos, e o doador estão localizados no Estado.

Ao analisar o caso, Leite ponderou que, sendo a lavagem de dinheiro um crime “instantâneo”, seria possível pensar que na competência da Justiça Federal de São Paulo para julgar o caso. No entanto, nas palavras do juiz, não seria a “melhor solução ao caso concreto”. “Nosso ordenamento jurídico autoriza a modificação de competência a fim de facilitar a coleta de provas, em observância aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, razão pela qual entendo que para maior eficácia da instrução processual, deve-se fixar a competência desta Justiça Federal em Brasília”, registrou.

Segundo o juiz, o suposto crime de lavagem de dinheiro envolveu a assinatura de recibos em São Paulo, mas também possui desdobramentos fora da área da jurisdição paulista. No entanto, a evidente conexão entre tal delito e seus antecedentes – os supostos crimes de corrupção praticados em Brasília – deve ser levada em conta para determinação da competência. Ainda de acordo com Leite, é até “recomendável” para evitar decisões contraditórias, que o processo que apura o crime antecedente e o delito de lavagem de dinheiro tramitem no mesmo juízo.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN