
Decreto Municipal em vigência será prorrogado por mais 15 dias
Vale destacar que a pandemia não acabou e que é fundamental que cada cidadão faça sua parte...
Publicado em
Por Paulo Eduardo

A Prefeitura de Cascavel informou na tarde desta terça-feira que o Decreto Nº 16.323, de 11 de agosto de 2021, que estabelece as medidas para a proteção e enfretamento da Covid-19 no Município de Cascavel será prorrogado por mais 15 dias, sem alteração de texto.
Relembre algumas das determinações impostas pelo Decreto:
Art. 2º: Estabelece horário de funcionamento, ocupação e atendimento nos seguintes estabelecimentos,
todos os dias da semana, inclusive finais de semana:
I – atividades comerciais, de rua, galerias, centros comerciais, shopping centers e de prestação de
serviços, até às 00h com limitação de 70o/o da capacidade de ocupação conforme laudo do corpo de
bombeiros/alvará de funcionamento.
ll – academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas, podem funcionar 24
horas, com limitação de 70o/o da capacidade de ocupação conforme laudo do corpo de
bombeiros/ alvará de funcionamento;
lll – As instituições religiosas podem funcionar 24h, com limitação de 70o/o da capacidade de
ocupação conforme laudo do corpo de bombeiros/ alvará de funcionamento, devendo observar
demais regras estabelecidas na Resolução SESA n’70512021;
lV – Serviços essenciais estabelecidos no Decreto Estadual n’4.3í7, de 2020, é permitido o
funcionamenlo24 horas por dia, respeitando as restrições de capacidade.
V – Eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares (casamentos,
aniversários ou afins) ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou
privados até às 03h com limitação de 70% da capacidade de ocupação conforme laudo do corpo de
bombeiros/alvará de funcionamento;
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