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Toffoli suspende pedido da CPI para acessar relatórios do Coaf sobre Wassef

Toffoli atendeu a uma demanda da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), que pediu a extensão dos efeitos da decisão anterior. A entidade...

Publicado em

Por Agência Estado

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Depois de suspender a quebra de sigilo do advogado Frederick Wassef decretada pela CPI da Covid, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), também embargou nesta sexta-feira, 27, um pedido da comissão parlamentar para acessar relatórios de inteligência junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Toffoli atendeu a uma demanda da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), que pediu a extensão dos efeitos da decisão anterior. A entidade afirma que o requerimento dos senadores para obter os relatórios financeiros é um ‘mero desdobramento’ da quebra de sigilo. “Até mesmo por isso, padece dos mesmos vícios”, diz a OAB.

Com a decisão liminar, a investida da CPI contra Wassef fica suspensa até a análise definitiva do caso. “Defiro o requerimento formulado para estender os efeitos da liminar proferida, suspendendo, por consequência, até o julgamento de mérito desta ação, o Requerimento nº 1442/2021, na parte em que requisitou ao COAF os Relatórios de Inteligência Financeira de Frederick Wassef”, escreveu Toffoli.

O autor do pedido de quebra de sigilo de Wassef foi o relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL). O senador afirmou que, a partir dos depoimentos colhidos na comissão, foram interrelacionados ‘comportamentos, transferências monetárias e ligações societárias entre diversas empresas e pessoas’, incluindo o advogado e um dos sócios da Precisa Medicamentos, investigada pela negociação da vacina indiana Covaxin com o governo federal.

Toffoli observou que não estão delimitadas no requerimento quais seriam as empresas e o grau de relacionamento delas com Frederick Wassef, de modo que não foi possível verificar se há conflito com as prerrogativas dos advogados. Ele também apontou a necessidade de avaliar a extensão da quebra de sigilo, que abrange o período de janeiro de 2016 até a data da aprovação da medida na comissão.

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