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Barroso nega pedido do governo Bolsonaro para adiar manifestação indígena

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa judicialmente os interesses do Planalto, acionou o tribunal na semana passada pedindo que a mobilização fosse transferida para uma...

Publicado em

Por Agência Estado

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 25, um pedido do governo federal para adiar a manifestação indígena que acontece em Brasília às vésperas do julgamento que vai decidir sobre a demarcação de terras no País.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa judicialmente os interesses do Planalto, acionou o tribunal na semana passada pedindo que a mobilização fosse transferida para uma data futura e mais prudente, em um momento de maior segurança epidemiológica, em razão da pandemia.

“Seria razoável a adoção de providências para se evitar o agravamento de prejuízos à saúde pública e à integridade dos próprios povos indígenas”, disse a pasta. A AGU defendeu, junto ao próprio STF, a rejeição de pedidos de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro por falta de máscara e promoção de com aglomeração.

Depois de pedir esclarecimentos para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que coordena o acampamento com mais de seis mil pessoas, Barroso concluiu que a entidade adotou protocolos sanitários cuidadosos. As exigências vão desde comprovação de vacinação e testagem de participantes na chegada e na saída até uso de máscaras.

“Não está demonstrado, portanto, qualquer risco ou interesse contraposto de ordem a autorizar que se restrinja o direito de expressão, reunião e associação de tais cidadãos. Ao contrário, parece ter havido grande cuidado e preocupação com as condições sanitárias da organização do evento”, escreveu o ministro.

A manifestação em Brasília acontece próximo ao julgamento, incluída na pauta desta semana do STF, que vai decidir sobre o futuro de centenas de demarcações de terras indígenas em andamento. O ato protesta contra a tese do marco temporal, segundo a qual as terras só podem ser demarcadas se for comprovado que os índios estavam na região na data da promulgação da Constituição, ou seja, no dia 5 de outubro de 1988.

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