
Após acidente com trator na PR-486 em Cascavel, motociclista deverá receber pensão vitalícia
Ele também deverá receber indenizações por danos morais, materiais e estéticos além de reembolsos futuros....
Publicado em
Por Deyvid Alan

No dia 13 de maio de 2009, um acidente envolvendo um motociclista e um tratorista, foi registrado na PR-486 em Cascavel. A colisão aconteceu por volta das 14h20, sendo que o motociclista sofreu ferimentos graves e ajuizou uma ação contra o motorista do trator e o proprietário do veículo agrícola.
Segundo o depoimento do motociclista, ele seguia na pista de Cascavel sentido Jotaesse, quando foi fechado pelo tratorista que teria invadido a pista de rolamento vindo a cortar a trajetória da motocicleta.
De acordo com os autos, com o acidente o motociclista sofreu diversos ferimentos e foi submetido à
cirurgia com colocação de prótese no quadril. Ele também alegou que teve despesas médicas, hospitalares e medicamentos que chegaram a quase R$ 20 mil, além das despesas futuras com a troca de prótese e outros.
A defesa do motociclista também argumentou que o cliente ficou sem trabalhar, sofreu sequelas físicas permanentes e pediu a condenação do réu ao pagamento de danos morais, estéticos e materiais, além de pensão vitalícia, lucros cessantes e despesas médicas.
O homem que estava com o trator foi devidamente citado e seu advogado de defesa apresentou contestação às alegações do motociclista.
Em depoimento o tratorista alegou que trafegava no sentido Jotaesse – Cascavel pela respectiva faixa de rolamento e no trecho da pista em frente à caixa de contenção (do outro lado da pista), quando procedeu com uma manobra de conversão para a esquerda, cruzando a faixa de rolamento. Ele disse que quando já estava na faixa contrária, sentido Cascavel – Jotaesse, foi surpreendido motociclista que trafegava pela contramão em local de ultrapassagem proibida.
A defesa do réu esclareceu ainda que o motociclista bateu na traseira esquerda do trator e que o homem deveria ter aguardado atrás do maquinário agrícola para posteriormente seguir seu trajeto. Com tais alegações requereram a improcedência dos pedidos do motociclista, pontuando que o acidente aconteceu por culpa da vítima, pois ela não observou as normas de trânsito e estava em alta velocidade, ultrapassando em via de faixa contínua.
O juiz de direito, Phellipe Muller, da 2ª Vara Cível de Cascavel, recebeu o processo e analisou as provas acostadas aos autos. O magistrado avaliou divergências nos depoimentos do réu em comparação com o depoimento de testemunhas que presenciaram o acidente.
Segundo o juiz, o depoimento da testemunha reforça o croqui confeccionado junto com o boletim de ocorrências, onde aponta exatamente que o motociclista freou por 8,5m, adentrando à pista da esquerda para desviar do trator que já estava praticamente todo na pista contrária, porém não conseguiu evitar a colisão e bateu na roda traseira do veículo conduzido pelo réu.
Muller ressaltou ainda que o documento elaborado no local do acidente, um croqui da cinemática da colisão, fortalece o argumento de que o trator cruzou a pista sem os devidos cuidados, já que o ponto de impacto foi a colisão da motocicleta e a roda traseira do veículo agrícola. Nesse sentido, o juiz argumentou ainda que a legislação de trânsito confere prioridade absoluta de passagem aos veículos que trafegam por via preferencial, cabendo, portanto, aos motoristas que pretendem cruzá-la, a adoção de cautelas redobradas.
Analisados os autos, o juiz considerou parcialmente procedentes os pedidos feitos pela defesa do motociclista, compreendendo que restou comprovada a imprudência do condutor do trator que responde juntamente com o proprietário do veículo agrícola.
Em decisão publicada nesta terça-feira (24), o magistrado determinou que as condenações aplicadas deverão ser pagas de forma solidária entre o dono do trator o o condutor do maquinário no dia do acidente.
Quanto aos danos materiais, os réus deverão pagar o valor de R$ 12.438,02 (doze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e dois centavos) e mais R$ 24.530,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e trinta reais) referentes aos danos à motocicleta e despesas médicas. Eles também deverão pagar o valor de R$ 290,28 (duzentos e noventa reais e vinte e oito centavos) por valores que o motociclista deixou de receber enquanto estava afastado. Também deverá ser pago a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelos danos estéticos sofridos pelo motociclista, além da indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Tanto o homem que conduzia o trator quanto o proprietário do veículo, deverão pagar solidariamente as despesas futuras relativas a consultas com ortopedista, bem como com cirurgias posteriores, medicamentos e despesas hospitalares que o autor venha ter em decorrência da substituição da prótese. Eles ainda terão de pagar uma pensão mensal vitalícia no valor equivalente a 15% sobre remuneração consistente em 162,26% do salário mínimo vigente.
Todos os valores estabelecidos deverão ser atualizados desde a data do acidente. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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