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Imagem referente a Ciclovias e ciclofaixas: veículos elétricos são o novo modal de educação e de fiscalização de trânsito da Transitar

Ciclovias e ciclofaixas: veículos elétricos são o novo modal de educação e de fiscalização de trânsito da Transitar

É por essa razão e por também por ser um novo modal de transporte e trânsito, que o setor de educação, junto com a  fiscalização, está...

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Por Paulo Eduardo

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Ecologicamente corretos, práticos, econômicos e ágeis, principalmente ágeis, eles vieram para ficar. E preocupar! O fluxo de bicicletas motorizadas e de patinetes elétricos cresce a cada dia na mesma proporção que as denúncias e reclamações que chegam à Transitar, devido à alta velocidade que os condutores estão empreendendo nesses equipamentos que, para poder utilizar ciclovias e ciclofaixas, em regra, não devem ultrapassar 25 km por hora.

É por essa razão e por também por ser um novo modal de transporte e trânsito, que o setor de educação, junto com a  fiscalização, está iniciando as ações também para os veículos elétricos em Cascavel. As primeiras ações já estão programadas para esta terça-feira (24) e seguirão por tempo indeterminado. Com foco orientativo, num primeiro momento os agentes abordarão para tirar dúvidas e explicar o pode e o que não pode na ciclovia e na ciclofaixa.

De acordo com a presidente da Transitar, Simoni Soares, a maior preocupação é o risco de acidentes. “O que não pode é acelerar. Queremos que todos possam usar os equipamentos, que são viáveis para a mobilidade urbana, mas de forma consciente e segura. O que os condutores precisam compreender é, que se forem flagrados pelos agentes de trânsito transitando acima da velocidade permitida, colocando em risco a segurança dos usuários da via, o equipamento poderá ser removido ao pátio até a sua regularização perante os órgãos competentes”, alerta Simoni.

Normatização

Engana-se quem acha que a circulação desses veículos não tem norma. Segundo a educadora de trânsito da Transitar, Luciane de Moura, as resoluções do Contran de nº 315, 465 e 842 estabelecem algumas normativas para regulamentação dos veículos elétricos, inclusive diferenciando quem pode circular ou não nas ciclovias ou ciclofaixas.

A norma diz que para estar na ciclovia ou na ciclofaixa os veículos devem ter potência nominal máxima de até 350 watts; atingir velocidade máxima de 25 km/h; serem dotados de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (caso das bikes elétricas) e não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência.

Segurança do condutor e dos demais usuários

Para garantir maior segurança para o condutor e demais pessoas na via, a orientação é para que o equipamento esteja dotado de indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral; espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança.

“Nossa recomendação é para que os condutores utilizem capacete para maior segurança, assim como roupas claras e sapato fechado, além de atenção à sinalização. Mas a maior recomendação é quanto à velocidade e o respeito aos demais usuários da via”, enfatiza Luciane de Moura.

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