CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Tribunal condena empresa a alterar função de empregado com síndrome do pânico

O ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, sustentou que o pedido do empregado está amparado no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que trata dos...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Empresa Carioca de Produtos Químicos S.A. passe temporariamente para função administrativa o funcionário Rodrigo Oliveira Alves. Ele desenvolveu Síndrome do Pânico e não consegue desenvolver sua atividade habitual. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais determinou que o funcionário não poderá ter o salário reduzido.

O ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, sustentou que o pedido do empregado está amparado no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que trata dos requisitos para a concessão de tutela de urgência. Os documentos indicados pelo TRT também demonstram que ele padece de enfermidades psíquicas e está sem condições de exercer as mesmas funções anteriormente exercidas.

Belmonte pontuou. “A redução dos reflexos e as características do ambiente de trabalho podem comprometer as atividades do empregado.”

Má-fé

A empresa alega que o funcionário age de ‘má-fé ao insistir em sua pretensão, mesmo sem apresentar qualquer sintoma relacionado à sua patologia’. Diz, ainda, que ‘antes mesmo da apresentação da contestação, promoveu a participação do impetrante em cursos e treinamentos. Além disso, relocou o empregado para atividades restritas na área administrativa’.

Alega que a ação matriz perdeu o objeto, pois, antes mesmo da apresentação da contestação, promoveu a participação do impetrante em cursos e treinamentos. Além disso, relocou o empregado para atividades restritas na área administrativa. Diz que o impetrante incorreu em má-fé ao insistir em sua pretensão, mesmo sem apresentar qualquer sintoma relacionado à sua patologia, e após ter alterações em sua atividade e em sua jornada de trabalho.

Risco à saúde

Negada a antecipação pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Camaçari, o empregado impetrou mandado de segurança no TRT, sustentando que sua permanência na linha de produção em função que não tem capacidade física para exercer colocava em risco sua saúde e toda a segurança no ambiente de trabalho.

Na avaliação do TRT, os exames, relatórios e atestados médicos apresentados foram satisfatórios para a concessão do direito. De acordo com o Tribunal Regional, a síndrome do pânico não pode ser vista como simples doença de cunho emocional, e os medicamentos usados pelo empregado podiam comprometer sua integridade física caso exerça funções de risco.

A reportagem tentou contato por telefone com a empresa, mas não obteve resposta. O espaço está aberto para manifestação.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN