
Consumidora aciona a justiça alegando juros abusivos, mas perde ação
Ao analisar o contrato e os valores pagos, a juíza de Cascavel, Dra. Lia Sara Tedesco, afirmou que a empresa não praticou abusividades, mas que, em...
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Por Redação CGN

Uma consumidora firmou contrato de compra e venda com a Mascor Imóveis e ajuizou uma ação alegando que a empresa teria cobrado a maior o valor de R$ 21.272,51 (vinte e um mil duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos).
Ao analisar o contrato e os valores pagos, a juíza de Cascavel, Dra. Lia Sara Tedesco, afirmou que a empresa não praticou abusividades, mas que, em realidade, a Mascor Imóveis teria cobrado valores inferiores aos previstos no contrato: “(…) e de forma geral os valores cobrados pela ré são inferiores aos apurados na planilha 1 (juros e correção monetária de forma simples)”.
Insatisfeita, a consumidora apresentou recurso, alegando que a sentença não estava correta. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ao se deparar com o caso, afirmou que a juíza teria decidido de forma correta, e que a Mascor cobrou todas as parcelas de acordo com o contrato: “Entretanto, conforme já pontuado pelo juízo de origem, restou claro na perícia judicial produzida nos presentes autos, frisa-se, realizada sob o crivo do contraditório e ampla defesa, que os valores cobrados estão de acordo com o previsto contratualmente, não havendo que se falar em restituição, tampouco na aplicação de multa contratual”.
Além de ter perdido a ação, a consumidora deverá pagar os honorários dos advogados da empresa Loteadora
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