
Cabelereira recebe mensagens constrangedoras de clientes de garota de programa e processa a TIM
A juíza julgou improcedente o pedido da cabelereira por inexistir nexo causal entre a operadora e tal fato....
Publicado em
Por Deyvid Alan

Uma cabelereira cascavelense processou a operadora TIM após ser constrangida diariamente com o recebimento de mensagens direcionadas a uma garota de programa.
A cabelereira teria contratado o plano pré-pago “Tim Controle Smart 2.0” junto à operadora e com o novo número passou a receber diariamente diversas mensagens, via WhatsApp, de cunho constrangedor, destinadas a uma garota de programa.
Segundo a cascavelense, ela teria tentado resolver o impasse administrativamente, mas não obteve êxito, desse modo, ajuizou a ação requerendo que a operadora fosse condenada a resolver o problema de duplicidade / clonagem da linha telefônica, além de indenizá-la por danos morais.
Devidamente citada, a operadora TIM alegou que o que houve foi uma reciclagem da linha, uma vez que o proprietário anterior teve seu acesso expirado por falta de recargas. A linha foi repassada à cabelereira após sete meses do referido cancelamento, tempo suficiente para os contatos do antigo proprietário tomarem ciência do fato.
A juíza leiga, Amanda Cristina Farias, do 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, avaliou os autos e entendeu que a reclamação da cabelereira merecia acolhimento.
Ela ressaltou que a profissional comprovou que quase diariamente recebia mensagens direcionadas a uma garota de programa, destacando o fato de que a cabelereira teria dito em Juízo que perdeu vários clientes em seu estabelecimento comercial, uma vez que eles ligam ao seu número de telefone e outra pessoa totalmente estranha atende.
Para a magistrada, o fato evidencia que há uma duplicidade/clonagem da citada linha telefônica, vez que ao realizar as ligações outra pessoa atende; assim a cascavelense recebe mensagens destinadas a terceira pessoa.
A juíza considerou que a situação caracterizada a falha na prestação de serviços pela parte da operadora, que lhe acarreta o dever de indenizar os prejuízos causados à consumidora. Ela ressaltou ainda que a empresa telefônica não apresentou qualquer meio de prova que demonstrasse o contrário dos elementos expostos pela cabelereira.
“No caso, é cristalino o prejuízo moral sofrido pela autora, uma vez que demonstrou ser pessoa idônea, com trabalho fixo, e quase que diariamente recebe mensagens libertinas que não refletem a sua real atividade laborativa. Tal fato causa vergonha a qualquer ser humano, afetando seu íntimo e causando desgastes que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano”, asseverou a magistrada.
Após a apreciação da juíza leiga, o processo também foi analisado pela juíza titular, Jaqueline Allievi, que com base em outros argumentos apresentados pelas partes, compreendeu que as mensagens recebidas pela cabelereira não seriam de responsabilidade da operadora.
A causa deles foi o cadastramento do número telefônico em um site de acompanhantes. Para a juíza titular, apenas a agência de acompanhantes é quem pode remover o número da autora do cadastro da garota de programa que se apresenta na página virtual.
“Não se vislumbra qualquer responsabilidade direta ou indireta da Tim pelos fatos narrados. Isso porque, a companhia telefônica não tem poder de ingerência sobre o site da agência de acompanhantes, não tem como alterar o cadastro e remover o número da autora das bases daquela empresa estranha à relação processual. Também não é faticamente possível que a Tim filtre
previamente as chamadas e as mensagens que lhe são enviadas por terceiro em busca de prostituição”, destacou a magistrada.
A juíza pontuou ainda que caso a linha estivesse clonada como foi alegado pela defesa da cabelereira, ao telefonar para ela outras pessoas atenderiam e a autora não lograria fazer uso normal dela, como confessou fazer até hoje.
Desta forma, em decisão publicada nesta terça-feira (10), a juíza julgou improcedente o pedido da cabelereira por inexistir nexo causal entre a operadora e tal fato, bem como não existir provas de ato ilícito por parte da TIM.
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