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Imagem referente a Jair Bolsonaro veta regime tributário do futebol e outros incentivos aos clubes
Foto: Isac Nóbrega/PR

Jair Bolsonaro veta regime tributário do futebol e outros incentivos aos clubes

Segundo a explicação da Presidência sobre o veto, a proposta acarretaria em renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que...

Publicado em

Por Agência Estado

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Imagem referente a Jair Bolsonaro veta regime tributário do futebol e outros incentivos aos clubes
Foto: Isac Nóbrega/PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira a lei que permite aos clubes de futebol se transformarem em empresas, na forma de Sociedades Anônimas do Futebol, mas vetou uma série de incentivos para a implementação da medida, como previa o projeto de lei aprovado pelo Congresso, em julho. Bolsonaro deixou de fora da lei, por exemplo, os dois artigos que instituíam e regulamentavam o Regime de Tributação Específica do Futebol.

Segundo a explicação da Presidência sobre o veto, a proposta acarretaria em renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que viola regras constitucionais, orçamentárias e fiscais.

De autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente da Casa e do Congresso, o projeto que resultou na nova lei cria o Sistema do Futebol Brasileiro, com a tipificação da Sociedade Anônima do Futebol, e estabelece normas de governança, controle e transparência.

O texto também institui meios de financiamento da atividade futebolística, mas esse capítulo também sofreu vetos do presidente, ficando na regra final a permissão para a emissão de debêntures, que serão denominadas “debêntures-fut”, mesmo assim sem o incentivo tributário no recolhimento do Imposto de Renda desenhado pelos parlamentares.

O governo ainda vetou trechos sobre a divulgação de dados dos clubes-empresas de futebol na internet e o artigo que autorizava a Sociedade Anônima do Futebol e o clube ou pessoa jurídica original a captar recursos incentivados em todas as esferas de governo, podendo usar esses recursos para o pagamento de dívidas trabalhistas.

A nova lei e os respectivos vetos presidenciais foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira.

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