
Cascavelense perde na justiça alegação de cobranças indevidas
A justiça de Cascavel afirmou que não houve cobranças indevidas, tendo a Loteadora cumprido os termos do contrato....
Publicado em
Por Redação CGN

Um comprador que firmou contrato com a Loteadora Mascor Imóveis para adquirir um lote procurou a justiça alegando que a empresa teria realizado cobranças indevidas no decorrer do contrato. Desta forma, pedia a condenação da Mascor em valores elevados e, também, solicitava a aplicação de multa.
A justiça de Cascavel afirmou que não houve cobranças indevidas, tendo a Loteadora cumprido os termos do contrato.
Segundo a juíza, Dra. Anatalia Isabel Lima Santos Guedes:
“A aplicação de juros remuneratórios é perfeitamente lícita, pois se destina a remunerar o empreendedor pelo capital despendido no financiamento concedido ao autor, valendo observar que, no caso, o percentual previsto na cláusula terceira, parágrafo terceiro – 1% ao mês – está dentro do limite estabelecido no art. 1º, do Decreto nº. 22.626/33. Em sua exordial a parte autora alega que o reajuste anual das parcelas é abusivo (…) Sem razão nesse ponto, pois de acordo com o laudo pericial (ev. 117.1) o reajuste foi realizado exatamente da forma contratada.”
Por isso, não há valores cobrados a mais por parte da Mascor Imóveis. A ação foi julgada improcedente e o cascavelense foi condenado ao pagamento dos honorários do advogado da loteadora.
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