
Homem terá que indenizar ex-patrão após fazer postagem ofensiva no Facebook
O autor da postagem deverá pagar ao ex-patrão a quantia de R$ 3 mil...
Publicado em
Por Redação CGN

Um homem terá de indenizar seu ex-patrão pelos danos morais causados em virtude de publicação no Facebook, com ofensas, acusações e expressões que denegriram sua honra.
O ex-funcionário, afirmou que foi empregado do autor e teve que ingressar com ação trabalhista para conseguir receber seus direitos. Alegou, que não cometeu injúria, pois o crime imputado na sua postagem seria verdadeiro.
Já o autor, diz que foi atacado pela postagem do ex-funcionário, com xingamentos, mentiras e até atribuição de falsos crimes. Pelo fato, fez pedido de liminar, para imediata retirada das publicações, o que foi acolhido pelo Tribunal. Também requereu que o réu fosse condenado a lhe indenizar pelos danos causados à sua imagem.
Para o magistrado que proferiu a sentença, as expressões utilizadas na publicação do réu são ofensivas e denigrem a imagem do autor, razão pela qual condenou o réu ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.
“Há formas legais de fazer tais denúncias sem expor a intimidade de pessoas em redes sociais. Atitudes como esta não ajudam na apuração de eventuais desvios e apenas incita o ódio entre pessoas que deveriam conviver em harmonia em qualquer ambiente, seja de trabalho, seja político.”
Por unanimidade, a 4ª turma Cível do TJ/DF, manteve sentença que o condenou.
Com informações TJ/DF.
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