
Sancionada lei municipal que proíbe soltura de fogos de artifícios com altos estampidos; medida entrará em vigor daqui a 180 dias
O descumprimento da medida levará ao pagamento de um multa equivalente a 20 Unidades Fiscais do Município, que hoje é de R$ 47,13...
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Por CGN 1
A sanção da lei que proíbe a soltura de fogos de artifício com alto estampido foi publicada na manhã desta quinta-feira pela Prefeitura de Cascavel.
O documento prevê que não poderão ser utilizados os fogos de artifícios que produzam um ruído sonoro maior que 85 dB (decibéis). A medição deverá ser feita a uma distância de cem metros.
Aqueles produtos que não ultrapassam a marca dos 85 dB poderão ser utilizados normalmente.
O valor da multa para quem infringir a lei será de 20 Unidades Fiscais do Município. O valor da UFM de Cascavel no ano de 2021 é de R$ 47,13, segundo o decreto Nº 15.822 de 10 de dezembro de 2020.
O Projeto de Lei é de autoria dos vereadores Policial Madril/PSC, Rafael Brugnerotto e Serginho Ribeiro/PDT e foi aprovado com emendas de Misael Junior/PSC, Josué de Souza/MDB e Mazutti/PSC.
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