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Imagem referente a Determinada devolução de R$ 235 mil de obra de escola estadual em Maringá

Determinada devolução de R$ 235 mil de obra de escola estadual em Maringá

Devido à decisão, o superintendente e o diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) da SEED à época dos fatos, Jaime...

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Por CGN 1

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Imagem referente a Determinada devolução de R$ 235 mil de obra de escola estadual em Maringá

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar, junto à Secretaria de Estado da Educação (SEED), a irregularidade nos pagamentos por obras no Centro Estadual de Educação Profissional (CEEP) de Maringá.

Devido à decisão, o superintendente e o diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) da SEED à época dos fatos, Jaime Sunye Neto e Maurício Jandoí Fanini Antônio, respectivamente; a empresa Atro Construção Civil e seu representante legal, João Batista dos Santos; o engenheiro contratado pela construtora Alysson Gonçalves Quadros e o fiscal da obra, Bruno Francisco Hirt, foram sancionados à devolução solidária de R$ 234.820,98, referentes a pagamentos adiantados pela execução das obras.

O então coordenador de Fiscalização da Sude, Evandro Machado, responde solidariamente pela devolução de parte desse montante: R$ 144.275,37. Os valores a ser restituídos serão corrigidos e atualizados pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR. 

O Tribunal também multou em 30% sobre o valor a ser restituído as pessoas físicas sancionadas à devolução; as declarou inidôneas perante a administração direta e indireta do Estado do Paraná e seus municípios; e as inabilitou para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, pelo prazo de cinco anos, além de proibi-las de contratar com o poder público, pelo mesmo prazo. Além disso, os conselheiros incluíram os nomes desses agentes na lista dos responsáveis com contas irregulares.

A empresa Atro Construção Civil também foi declarada inidônea e proibida de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

A Tomada de Contas Extraordinária foi instaurada em decorrência de Comunicação de Irregularidade apresentada pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR, que constatou a ilegalidade dos pagamentos.

Operação Quadro Negro

Em relação à chamada Operação Quadro Negro, o TCE-PR abriu tomadas de contas relativas a obras de seis empresas e a 42 agentes públicos e privados, com recursos impugnados em valor superior a R$ 30 milhões. Desde setembro de 2017, já haviam sido julgados 18 processos, correspondentes a 18 escolas. Com a Tomada de Contas relativa ao CEEP de Maringá, o número de processos julgados sobre este caso chega a 19, com determinações de restituição de aproximadamente R$ 33,5 milhões.

Nos 18 processos julgados anteriormente, o Pleno do TCE-PR determinou a devolução de mais de R$ 30,3 milhões desviados da construção e reforma de 18 escolas: duas em Campina Grande do Sul, cujas obras eram de responsabilidade da Construtora Valor; uma na Cidade Industrial de Curitiba, o Colégio Estadual Dirce Celestino do Amaral, de responsabilidade da Construtora TS; uma no bairro Capão Raso, em Curitiba, o Colégio Estadual Yvone Pimentel, também de responsabilidade da Construtora Valor;  uma em Campo Largo,  o Centro Estadual de Educação Profissional, de responsabilidade da Machado Valente Engenharia Ltda.; duas em Guarapuava, de responsabilidade da MI Construtora de Obras Ltda.; outras duas em Curitiba: Colégio Estadual Amâncio Moro, também de responsabilidade da Valor, e Escola Estadual Padre João Wislinski, de responsabilidade da empresa Brioschi Engenharia Ltda.; uma em Almirante Tamandaré, de responsabilidade da empresa Atro Construção Civil; mais quatro de responsabilidade da Valor: uma em Rio Negro, o CEEP Professor Lysímaco Ferreira da Costa; uma em Coronel Vivida, o Colégio Estadual Tancredo Neves; uma em Cornélio Procópio, o Colégio Estadual Professor William Madi; e outra Santa Terezinha do Itaipu, o Colégio Estadual Arcângelo Nandi; uma de responsabilidade da empresa Elos Engenharia Ltda., o CEEP de Medianeira; uma de responsabilidade da empresa TS Construção Civil Ltda., o CEEP de Ibaiti; uma de responsabilidade da Construtora Masconi Empreendimentos Imobiliários Ltda., o Colégio Estadual Rui Barbosa, em Jacarezinho; e uma de responsabilidade da Elos Engenharia Ltda., o CEEP de Clevelândia.

CEEP de Maringá

A SEED contratou a empresa Atro Construção Civil (Contrato nº 410/2013 GAS/SEED), para a construção do CEEP de Maringá, pelo valor total de R$ 6.654.716,39. No entanto, embora as medições que justificaram os pagamentos pelos serviços relativos ao contrato indicassem a execução de 24,67% da obra, a equipe de fiscalização do TCE-PR constatou a execução de apenas 11,34% do objeto contratual, o que resultou no pagamento irregular da diferença de R$ 280.123,27.

Desse total, R$ 234.820,98 foram repassados pelo governo estadual e R$ 45.302,29 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Portanto, a equipe do TCE-PR verificou que no processo de pagamento foram utilizados artifícios fraudulentos para certificar condição que não correspondia ao real andamento da obra, gerando prejuízos na ordem de R$ 280.123,27.

A determinação de devolução imposta pelo Tribunal corresponde aos R$ 234.820,98 que saíram do cofre estadual, cuja fiscalização é de sua competência. A fiscalização dos recursos federais é atribuição do Tribunal de Contas da União (TCU).

Instrução do processo

De acordo com a Comunicação de Irregularidade da 7ª ICE, os procedimentos eram praticados na Sude, por aqueles que “maquiavam” as informações e pelos que autorizavam os atestados e as certificações de regularidade. Posteriormente, os processos eram encaminhados à SEED, para que fosse efetuado o procedimento burocrático de pagamento.

A inspetoria afirmou que a omissão de Fanini quanto ao seu dever de controlar as despesas foi determinante para a consumação das irregularidades; e que não é plausível que ele não tivesse conhecimento das práticas irregulares. Assim, ele não teria atuado de forma diligente no acompanhamento e vigilância de seus subordinados, embora tivesse condições de evitar as irregularidades.

A inspetoria individualizou a conduta dos envolvidos para proporcionalizar o valor de responsabilidade de cada a ser restituído solidariamente. A 7ª ICE também destacou que as irregularidades se restringem à diferença entre o total de serviços realizados e o montante recebido pela contratada; e que a construtora não conseguiu justificar a indevida antecipação dos pagamentos em seu favor.

Finalmente, a inspetoria lembrou que o contratado é obrigado a responder pelos danos causados diretamente à administração pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução técnica.

Decisão

Ao fundamentar o seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a instrução da 7ª ICE e com o parecer do MPC-PR. Ele afirmou que as análises técnicas imprescindíveis são efetuadas pelas inspetorias antes da instauração do processo de Tomada de Contas Extraordinária. E acrescentou que, no exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, os interessados não afastaram a conclusão da inspetoria de que foram efetuados à contratada pagamentos correspondentes a parcelas não executadas da obra.

O conselheiro ressaltou que há grande discrepância entre a proporção da obra executada e o percentual atestado pelo engenheiro, pois a parte executada corresponde a menos da metade daquela atestada como realizada, sem que haja uma justificativa técnica específica.

Em razão do valor do dano, da ocorrência de fatos semelhantes em diversas obras similares e da falsidade das informações inseridas nos documentos relativos à fiscalização sobre a execução da obra, o relator considerou graves as infrações cometidas e aplicou aos interessados a multa proporcional ao dano e a declaração de inidoneidade.

Assim, Bonilha aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigoa 85, 87, 89, 97 e 170 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Além disso, ele votou pelo encaminhamento da decisão ao Ministério Público do Estado do Paraná; à Procuradoria-Geral do Estado; ao TCU; e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR)

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 11/21 do Tribunal Pleno, concluída em 8 de julho. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 1596/21 – Tribunal Pleno, veiculado em 16 de julho, na edição nº 2.582 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

As informações são do TCE-PR.

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