CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Bolsonaro veta garantia de verba para entidades durante pandemia
Presidente Jair Bolsonaro, discursa durante solenidade de sanção da lei de capitalização da Eletrobrás

Bolsonaro veta garantia de verba para entidades durante pandemia

Segundo o Ministério da Economia, a proposta cria despesas obrigatórias sem apresentar a estimativa dos impactos orçamentário e financeiro, infringindo assim o teto de gastos (Emenda...

Publicado em

Por CGN 1

Publicidade
Imagem referente a Bolsonaro veta garantia de verba para entidades durante pandemia
Presidente Jair Bolsonaro, discursa durante solenidade de sanção da lei de capitalização da Eletrobrás

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 4113/20, que prevê o repasse de pelo menos 70% dos recursos previstos para parcerias com o terceiro setor durante a pandemia de Covid-19. O texto vetado busca evitar que as verbas para essas organizações sejam congeladas ou interrompidas.

Segundo o Ministério da Economia, a proposta cria despesas obrigatórias sem apresentar a estimativa dos impactos orçamentário e financeiro, infringindo assim o teto de gastos (Emenda Constitucional 95), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) atualmente em vigor.

Para além das questões fiscais, o Ministério da Economia alegou que a iniciativa contraria o interesse público, em parte por “ter incidência bastante ampla, de forma a alcançar, indistintamente, ajustes, prazos e metas que, em princípio, não possuem indícios de que teriam sido impactados pela pandemia”.

Publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23), o veto será analisado pelo Congresso Nacional. Para derrubar um veto presidencial são necessários, no mínimo, 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado. Um veto mantido pela casa legislativa de origem não precisa ser analisado pela outra.

A proposta, do deputado Afonso Florence (PT-BA) e mais 53 parlamentares, foi apresentada durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso. Aprovado pela Câmara em dezembro de 2020, o texto passou por ajustes no Senado em junho e foi encaminhado para sanção.

O terceiro setor engloba organizações da sociedade civil (ONGs). O texto vetado trata daquelas discriminadas na Lei 13.019/14, com diversas áreas de atuação, e permite ainda a prorrogação de ofício dos convênios, desde que limitada ao período de vigência de medidas restritivas para combate ao novo coronavírus.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN