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Cascavelense processa Banco BMG, mas perde ação por “evidente má-fé”

Na ação, a cliente alegou que foi contratar um empréstimo foi contratar um empréstimo consignado normal, no entanto foi ludibriada com a realização de outra operação,...

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Por Deyvid Alan

Foto: Freepik

Uma cliente do Banco BMG S.A processou a instituição financeira pedindo a declaração de nulidade de uma dívida, que segundo ela, não seria válida.

Na ação, a cliente alegou que foi contratar um empréstimo foi contratar um empréstimo consignado normal, no entanto foi ludibriada com a realização de outra operação, a contratação de cartão
de credito com reserva de margem consignável.

A mulher disse que nunca recebeu o cartão de crédito, mas que teve creditado (via TED) em sua conta bancaria, o valor de R$1.102,00 sem previsão de termino. Por conta disso a cliente requereu a declaração de inexistência do empréstimo consignado e a restituição em dobro do valor pago.

A ação foi recebida pela 2ª Vara Cível de Cascavel e a juíza Nícia Kirchkein Cardoso foi quem avaliou o os autos do processo. Para a magistrada ficou evidente uma pulverização de demandas ajuizadas pela cliente do banco que já possuía duas ações semelhantes somente em Cascavel.

A juíza apontou que restou demonstrado o uso abusivo do judiciário por parte da mulher e considerou a situação ainda mais grave ao verificar que o advogado da cascavelense usa a mesma “estratégia”
processual com grande número de clientes, possuindo mais de 11.000 (onze mil) processos no Estado do Paraná, aumentando, de forma totalmente desnecessária, o volume de processos já existentes.

“Somando estes fatores, conclui-se que a propositura reiterada de demandas é contrária aos princípios da boa fé processual e cooperação (art. 5º e 6º do CPC), caracterizando o abuso de direito e evidente má-fé, o que justifica a aplicação de multa por litigância”.

Após a argumentação, a magistrada decidiu pela improcedência do pedido da cascavelense contra o Banco BMG. Ela ainda julgou extinto o processo e condenou a mulher ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 1% do valor da causa.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (22) e ainda cabe recurso por ter sido julgada em primeira instância.

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