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Por causa daquelas letrinhas que só Jesus enxerga, cascavelense cai no “golpe da lista telefônica”

Tudo começa quando no meio de um lindo dia, uma pessoa simpática e com uma lábia muito boa, entra em contato falando sobre a atualização dos...

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Por Deyvid Alan

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Imagem referente a Por causa daquelas letrinhas que só Jesus enxerga, cascavelense cai no “golpe da lista telefônica”

Mesmo sendo uma fraude antiga e conhecida na praça, mais uma empresa de cascavel foi vítima do “golpe da lista telefônica”. Apesar de muito comentado, vale lembrar um pouquinho do que se trata para que outras pessoas não sejam vitimadas.

Tudo começa quando no meio de um lindo dia, uma pessoa simpática e com uma lábia muito boa, entra em contato falando sobre a atualização dos dados cadastrais na lista telefônica.

Automaticamente, muitas pessoas ficam com um pé atrás, mas o golpista é tão bom que faz a vítima acreditar que de fato é um serviço público, gratuito, apenas para que listas telefônicas sejam distribuídas na cidade e que os dados estejam atualizados.

É aí que a coisa complica, a fraude é tão boa que na ingenuidade muitos, muitos mesmo, acabam caindo. O golpe normalmente acontece em empresas e logo após o papinho da atualização cadastral, o golpista pede um e-mail para enviar a ficha atualizada para a vítima assinar e carimbar.

A cobrança pela devolução da ficha é grande. Pode devolver por foto no whats, digitalizar e mandar no e-mail, a insistência é tamanha que a vítima assina e devolve sem se atentar àquelas letrinhas minúsculas que apenas Jesus enxerga.

Beleza, documento devolvido, tudo certo, você está na paz da sua empresa quando oito dias depois o golpista liga dizendo que a empresa será inserida nos órgãos de proteção ao crédito pela falta de pagamento do contrato de publicidade que a vítima assinou.

Sim, aquela “ficha cadastral” com dados atualizados para a lista telefônica, nada mais era que um contrato de serviços de publicidade que seriam veiculados em diversas mídias.

O pior de tudo é que o contrato não é baixo, vários relatos constantes em grupos na internet e também em processo ajuizados, colocam a vítima amarrada a um contrato de três anos, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

O mesmo aconteceu com a cascavelense e como se não bastasse, a vítima deveria pagar ainda
uma multa pelo atraso da primeira parcela vencida totalizando o montante de R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais).

As cobranças são intensas, insistentes e em tom ameaçador. Diante da situação e da verdadeira ameaça, a cascavelense se viu obrigada a pagar o valor da alegada multa e parcela em atraso, pois sempre zelou pela reputação da empresa.

Após todo o transtorno e estresse com cobranças e ameaças, a vítima entrou com uma ação judicial, pedindo a restituição dos valores pagos, indenização por danos morais, além do cancelamento do tal contrato.

Apesar do pedido judicial, o juiz avaliou os argumentos da empresa prestadora do serviço, que de fato apresentou o documento assinado pela cascavelense, não havendo possibilidade não eximi-la das obrigações de ler atentamente o que se está contratando.

O magistrado ainda pontou que a contratação se restou válida, especialmente porque a empresa comprovou a prestação do serviço, (com publicidades veiculadas em mídias diversas) não havendo o que se falar em restituição do valor pago.

No entanto, o juiz também ponderou que uma das cláusulas do contrato assinado pela cascavelense, previa o cancelamento do serviço mediante o pagamento de multa no valor de 40%. Assim, ele considerou procedente o pedido de rescisão do contrato, já que a cascavelense realizou o pagamento de R$ 1.440 (mil quatrocentos e quarenta reais), valor correspondente à proporção da multa para efetivar tal rescisão.

Cabe ressaltar que a decisão bem fundamentada do magistrado, considerou a documentação existente e apresentada pela empresa que ofereceu o serviço. Por outro lado, este é apenas mais um processo de vários existentes contra empresas que utilizam diversos CNPJ, nomes fantasias, mas que agem com o mesmo modus operandi, conseguindo enganar diversas pessoas que de fato assinam um contrato legal e verdadeiro, mas por um serviço que não contratado e sequer mencionado.

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